Decreto nº 293/2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 684, de 3 de outubro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
DECRETO Nº 293, DE 2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 684 , de 3 de outubro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 684 , de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de 2024.
Belo Horizonte, aos 6 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 293, de 6 de março de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 684 , de 3 de outubro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM:23K 333128:7903597, segue em linha reta por uma distância de 71 m, chega-se na coordenada UTM:23K 333199:7903590, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 71 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.065 m² de ocupação.".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 684/2024 de 03/10/2024