Decreto nº 294/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.143.928,66.
DECRETO Nº 294, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.143.928,66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.143.928,66 (quinze milhões cento e quarenta e três mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II - do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.23.007383-5, firmado em 10 de outubro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Nexa Recursos Minerais S.A, no valor de R$ 3.999.989,20 (três milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 904240/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 13.501,46 (treze mil quinhentos e um reais e quarenta e seis centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 63.529,36 (sessenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos);
V - do saldo financeiro do acordo nº 00010758-36.2016.5.03.0077, firmado em 13 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Comercial de Petróleo Sgarioni LTDA, no valor de R$ 5.209,82 (cinco mil duzentos e nove reais e oitenta e dois centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 43/2020, firmado em 29 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$ 62.619,74 (sessenta e dois mil seiscentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 48, firmado em 5 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$ 5.141,69 (cinco mil cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$ 127.942,88 (cento e vinte e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 179.506,06 (cento e setenta e nove mil quinhentos e seis reais e seis centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 42/2020, firmado em 2 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$ 5.778,13 (cinco mil setecentos e setenta e oito reais e treze centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 23 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$ 100.675,95 (cem mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos);
XII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 30 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 590,85 (quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 48/2022, firmado em 5 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas, no valor de R$ 17.082,23 (dezessete mil oitenta e dois reais e vinte e três centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 30.037/21, firmado em 4 de fevereiro de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$ 6.033.740,25 (seis milhões trinta e três mil setecentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 0836298/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 479.916,51 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos);
XVII - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 - Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 32.968,11 (trinta e dois mil novecentos e sessenta e oito reais e onze centavos);
XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 790/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 93.736,42 (noventa e três mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 294, de 23 de abril de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 034)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO R$
1081.03092044-1.012-0001-4490-0-09.1 621.240,00
1081.03092044-1.013-0001-3390-0-09.1 2.057.983,20
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1 444.534,00
1081.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 876.232,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181046-4.372-0001-4490-0-69.1 5.141,69
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-01.1 77.030,82
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 107.099,56
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 5.209,82
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 20.843,32
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-24.1 62.619,74
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 155.782,06
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 29.502,13
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 721,91
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 5.187,27
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 54.098,59
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1 24.207,22
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 13.609,36
1401.10302053-4.094-0001-3390-0-70.1 2.851,60
1401.18182052-4.138-0001-3390-0-60.2 3.172.910,00
1401.18182052-4.138-0001-4490-0-60.2 727.090,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 15.200,00
2171.13392105-1.062-0001-3390-0-60.1 6.800,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3350-0-68.1 17.082,23
2271.10302019-4.032-0001-3340-0-70.1 590,85
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782047-4.280-0001-3340-0-70.1 6.033.740,25
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3320-0-24.1 479.916,51
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 32.968,11
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 93.736,42
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15.143.928,66
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS R$
2101.18541031-4.054-0001-4490-0-60.1 3.900.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 3.900.000,00 3.900.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.