Decreto nº 294/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.068.944,48.
DECRETO Nº 294, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.068.944,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.068.944,48 (três milhões sessenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 314.769,53 (trezentos e quatorze mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 161.4/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$ 2.195.610,54 (dois milhões cento e noventa e cinco mil seiscentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado em 8 de março de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São José da Safira, no valor de R$ 94.291,25 (noventa e quatro mil duzentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 030152616/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 216.898,06 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 905923/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 314,10 (trezentos e quatorze reais e dez centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 1/2024 Emenda 906, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.637,54 (mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 1/2024 Emenda 138/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.185,15 (mil cento e oitenta e cinco reais e quinze centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 244.238,31 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 294, de 6 de março de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 025)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-69.1 1.454.264,60
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 18.000,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-69.1 741.345,94
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 76.291,25
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-98.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.038-0001-4490-0-24.1 216.898,06
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 2.601,46
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-01.1 314,10
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.3 97.633,75
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 70,60
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06363134-4.379-0001-3390-0-24.1 114.303,93
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.3 159,79
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 2.822,69
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 120.673,30
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 3.859,33
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 119.705,68
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.068.944,48
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 2.601,46
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1 70,60
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06363134-4.379-0001-4490-0-10.3 159,79
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-24.1 114.303,93
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 100.000,00
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 97.633,75
TOTAL DA ANULAÇÃO 314.769,53
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.