Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 295/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.021.973,60.

DECRETO Nº 295, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.021.973,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.021.973,60 (dois milhões vinte e um mil novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 295, de 23 de maio de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 063)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-4450-0-10.1 2.000.000,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 21.973,60

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.021.973,60

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 21.973,60

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 2.021.973,60

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.