Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 296/2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 450, de 28 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaobim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaobim.

DECRETO Nº 296, DE 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 450 , de 28 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaobim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaobim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 450 , de 28 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 7 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 296, de 7 de março de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 450 , de 28 de junho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Emanuel, na coordenada 238196:8165168, área rural do Município de Itaobim, percorre em linha reta por 270 m até a coordenada 238803:8165226, percorre à esquerda em linha reta por 170 m até a coordenada 238793:8165655, percorre levemente à esquerda em linha reta por 41 m até a coordenada 238758:8165680, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 481 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 7.215 m²;

II - o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Antônio, na coordenada 238758:8165680, área rural do Município de Itaobim, percorre em linha reta por 208 m até a coordenada 238738:8165903, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 208 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3.120 m².".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 450/2024 de 28/06/2024