Decreto nº 298/2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
DECRETO Nº 298, DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 298, de 24 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 328.474,4367 e N 8.066.275,4051, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 91º59`08", atingindo o vértice M5, distanciado 25,610 m do vértice M4. No "vértice M5, de coordenadas E 328.500,0310 e N 8.066.274,5178, o caminhamento toma o azimute de 124º02`42" atingindo o vértice M6, distanciado 62,291 m do vértice M5. No "vértice M6, de coordenadas E 328.551,6455 e N 8.066.239,6442, o caminhamento toma o azimute de 34º02`42" atingindo o vértice M7, distanciado 39,150 m do vértice M6. No "vértice M7, de coordenadas E 328.573,5634 e N 8.066.272,0838, o caminhamento toma o azimute de 55º57`18" atingindo o vértice M8, distanciado 85,498 m do vértice M7. No "vértice M8, de coordenadas E 328.502,7205 e N 8.066.319,9492, o caminhamento toma o azimute de 147º35`10" atingindo o vértice M4, distanciado 52,765 m do vértice M8, atingindo uma área de 3.475,552 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.