Decreto nº 3/2022
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DECRETO Nº 3, DE 2022
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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Igaratinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Igaratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Igaratinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Igaratinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Igaratinga.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do decreto NE nº 3, de 4 de janeiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Antonio Leonardo, inicia-se na coordenada 531302:7793790, segue por 280 m até a coordenada 531569:7793720, vira-se 9º à direita seguindo por 62 m até a coordenada 531624:7793696 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 342 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 5.130 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.