Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 300/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

DECRETO Nº 300, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Uberlândia 13, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 300, de 19 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M1 de coordenadas E=799765,2755 e N=7902297,0013, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com azimute de 129º20`19" e segue por uma distância de 70 m até o vértice M2, de coordenadas E=799819,4143 e N=7902252,6281; deste, com azimute de 219º20`19" segue por uma distância de 55,5 m até o vértice M3, de coordenadas E=799784,2327 e N=7902209,7037; deste, com azimute de 309º20`19" segue por uma distância de 45,85 m até o vértice M4, de coordenadas E=799748,7717 e N=7902238,7682; deste, com azimute de 219º20`19" segue por uma distância de 23,565 m até o vértice M5, de coordenadas E=799733,8338 e N=7902220,5427; deste, com azimute de 180º38`01" segue por uma distância de 94,374 m até o vértice M6, de coordenadas E=799732,7901 e N=7902126,1745; deste, com azimute de 156º39`31" segue por uma distância de 21,378 m até o vértice M7, de coordenadas E=799741,2605 e N=7902106,5456; deste, com azimute de 129º20`19" segue por uma distância de 132,067 m até o vértice M8, de coordenadas E=799843,4030 e N=7902022,8276; deste, com azimute de 219º20`19" segue por uma distância de 11,98 m até o vértice M9, de coordenadas E=799835,8083 e N=7902013,5614; deste, com azimute de 309º36`37" segue por uma distância de 180,27 m até o vértice M10, de coordenadas E=799696,9284 e N=7902128,4949; deste, com azimute de 47º37`45" segue por uma distância de 30,749 m até o vértice M11, de coordenadas E=799719,6457 e N=7902149,2174; deste, com azimute de 0º39`41" segue por uma distância de 58,023 m até o vértice M12, de coordenadas E=799720,3154 e N=7902207,2367; deste, com azimute de 00º39`41" segue por uma distância de 35,41 m até o vértice M13, de coordenadas E=799720,7241 e N=7902242,6451; deste, com azimute de 39º20`19" segue por uma distância de 70,281 m até o vértice M1, vértice inicial, perfazendo uma área de 8.159,259 m².