Decreto nº 301/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.937.199,79.
DECRETO Nº 301, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.937.199,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.937.199,79 (três milhões novecentos e trinta e sete mil cento e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9301225, firmado em 23 de julho de 2021 entre o Ministério da Economia e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 320.561,43 (trezentos e vinte mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 004/2017, firmado em 11 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$ 6,33 (seis reais e trinta e três centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 24.419,94 (vinte e quatro mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 254.427,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 301, de 24 de maio de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 064)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1 228.862,05
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 4.828,18
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 320.561,43
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 3.000.000,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13392056-1.027-0001-3390-0-45.1 54.201,19
2171.13392060-1.029-0001-3390-0-45.1 44.900,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391060-4.122-0001-3390-0-10.1 5.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 24.419,94
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 196.427,00
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1 8.000,00
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.937.199,79
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 228.862,05
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 2.937,80
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 1.884,05
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 3.000.000,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1 99.101,19
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 5.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 3.337.785,09
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.