Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 301/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedralva e São José do Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedralva e São José do Alegre.

DECRETO Nº 301, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedralva e São José do Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedralva e São José do Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Pedralva e São José do Alegre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedralva e São José do Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedralva e São José do Alegre.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 301, de 11 de março de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.315,000 m e E=448.371,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Antônio Carlos Carvalho, com distância de 7,50 m e azimute de 328º37`37" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.321,404 m e E=448.367,095 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Antônio Carlos Carvalho, com distância de 48,30 m e azimute de 58º37`37" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.346,551 m e E=448.408,337 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Antônio Carlos Carvalho, com distância de 54,45 m e azimute de 62º56`58" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.371,311 m e E=448.456,826 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Antônio Carlos Carvalho, com distância de 14,51 m e azimute de 79º57`12" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.373,842 m e E=448.471,112 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 10,60 m e azimute de 214º22`47" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.365,094 m e E=448.465,127 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 11,72 m e azimute de 213º54`46" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.355,368 m e E=448.458,588 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Antônio Carlos Carvalho, com distância de 48,20 m e azimute de 242º56`58" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.333,449 m e E=448.415,663 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Antônio Carlos Carvalho, com distância de 47,74 m e azimute de 238º37`37" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.308,597 m e E=448.374,905 m, deste, segue confrontando neste trecho com Antônio Carlos Carvalho, com distância de 7,50 m e azimute de 328º37`37" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.605,73 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.365,094 m e E=448.465,127 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Antônio Carlos Carvalho, com distância de 10,60 m e azimute de 34º22`47" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.373,842 m e E=448.471,112 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 43,90 m e azimute de 79º57`12" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.381,500 m e E=448.514,336 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 38,08 m e azimute de 90º01`48" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.381,480 m e E=448.552,416 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 38,28 m e azimute de 87º08`15" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.383,392 m e E=448.590,652 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 49,11 m e azimute de 57º37`09" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.409,690 m e E=448.632,122 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 60,86 m e azimute de 94º55`38" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.404,463 m e E=448.692,752 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 51,41 m e azimute de 96º34`55" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.398,570 m e E=448.743,822 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 47,33 m e azimute de 80º43`39" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.406,196 m e E=448.790,530 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 36,31 m e azimute de 61º23`22" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.423,584 m e E=448.822,409 m, deste, segue confrontando neste trecho com Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 15,00 m e azimute de 151º23`22" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.410,416 m e E=448.829,591 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 38,87 m e azimute de 241º23`22" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.391,804 m e E=448.795,470 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 51,97 m e azimute de 260º43`39" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.383,430 m e E=448.744,178 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 53,28 m e azimute de 276º34`55" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.389,537 m e E=448.691,248 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 55,58 m e azimute de 274º55`38" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.394,310 m e E=448.635,878 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 47,99 m e azimute de 237º37`09" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.368,608 m e E=448.595,348 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 41,82 m e azimute de 267º08`15" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.366,520 m e E=448.553,584 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 37,92 m e azimute de 269º58`12" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.366,500 m e E=448.515,664 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 55,37 m e azimute de 259º47`36" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.356,689 m e E=448.461,174 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Cerâmica Barra Mansa Ltda. e outro, com distância de 2,90 m e azimute de 242º56`58" até encontrar o vértice E20, definido pelas coordenadas UTM N=7.533.355,368 m e E=448.458,588 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Antônio Carlos Carvalho, com distância de 11,72 m e azimute de 33º54`46" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.629,19 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.