Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 301/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à ampliação da Subestação Paracatu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

DECRETO Nº 301, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à ampliação da Subestação Paracatu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação da Subestação Paracatu 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 301, de 19 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M2 de coordenadas E=320683,3109 e N=8070066,2277, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 309º06`41" e segue por uma distância de 7,5 m até o vértice M5, de coordenadas E=320677,4915 e N=8070070,9589; deste, o caminhamento toma o azimute de 04º06`41" e segue por uma distância de 15 m até o vértice M6, de coordenadas E=320678,5669 e N=8070085,9203; deste, o caminhamento toma o azimute de 354º06`41" e segue por uma distância de 15,39 m até o vértice M7, de coordenadas E=320676,9877 e N=8070101,2321; deste, o caminhamento toma o azimute de 129º06`41" e segue por uma distância de 26,99 m até o vértice M8, de coordenadas E=320697,9284 e N=8070084,2072; deste, o caminhamento toma o azimute de 219º06`41" e segue por uma distância de 23,17 m até o vértice M2, vértice inicial, perfazendo uma área de 379,529 m².