Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 302/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 302, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 302, de 25 de maio de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV que será construída passando pela propriedade do Sr. José Carlos Magro se inicia na coordenada 315064:7659251 segue por 51 m até a coordenada 315069:7659302, deflete em 90º à esquerda e segue por 61 m até a coordenada 315007:7659301, onde deflete em 22º à direita e segue por 36 m até a coordenada 314972:7659314, onde deflete em 47º à direita e segue por 65 m até a coordenada 314947:7659373, onde deflete em 8º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 314913:7659430, e segue por 65 m até a coordenada 314880:7659486, onde deflete em 7º à direita, e segue por 65 m até a coordenada 314846:7659543 e segue por 65 m até a coordenada 314822:7659603, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 473 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 7.095 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 302, de 25 de maio de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. José Carlos Magro se inicia na coordenada 315064:7659251, segue por 51 m até a coordenada 315069:7659302, deflete em 90º à esquerda e segue por 61 m até a coordenada 315007:7659301, onde deflete em 22º à direita e segue por 36 m até a coordenada 314972:7659314, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 148 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.220 m². (Redação dada pelo Decreto nº 244 /2024)