Decreto nº 302/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.
DECRETO Nº 302, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 302, de 25 de maio de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV que será construída passando pela propriedade do Sr. José Carlos Magro se inicia na coordenada 315064:7659251 segue por 51 m até a coordenada 315069:7659302, deflete em 90º à esquerda e segue por 61 m até a coordenada 315007:7659301, onde deflete em 22º à direita e segue por 36 m até a coordenada 314972:7659314, onde deflete em 47º à direita e segue por 65 m até a coordenada 314947:7659373, onde deflete em 8º à esquerda e segue por 65 m até a coordenada 314913:7659430, e segue por 65 m até a coordenada 314880:7659486, onde deflete em 7º à direita, e segue por 65 m até a coordenada 314846:7659543 e segue por 65 m até a coordenada 314822:7659603, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 473 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 7.095 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 302, de 25 de maio de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. José Carlos Magro se inicia na coordenada 315064:7659251, segue por 51 m até a coordenada 315069:7659302, deflete em 90º à esquerda e segue por 61 m até a coordenada 315007:7659301, onde deflete em 22º à direita e segue por 36 m até a coordenada 314972:7659314, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 148 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.220 m². (Redação dada pelo Decreto nº 244 /2024)