Decreto nº 302/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.406.248,75.
DECRETO Nº 302, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.406.248,75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.406.248,75 (vinte milhões quatrocentos e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda, no valor de R$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº 057/2020, firmado em 25 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor R$ 30.329,82 (trinta mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 74/2021, firmado em 7 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 1.050.800,77 (um milhão cinquenta mil oitocentos reais e setenta e sete centavos);
V - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202223680010, indicada em 1º de dezembro de 2022 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 366.383,16 (trezentos e sessenta e seis mil trezentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos);
VI - do saldo financeiro do acordo nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 266.556,09 (duzentos e sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e nove centavos);
VII - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 12.861.351,78 (doze milhões oitocentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$ 515.883,00 (quinhentos e quinze mil oitocentos e oitenta e três reais);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 35/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 25,13 (vinte e cinco reais e treze centavos);
X - do saldo financeiro da portaria PR 21171/2021 - FET - 2022, firmada em 20 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$ 812.198,70 (oitocentos e doze mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 302, de 25 de abril de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 035)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 832.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 366.383,16
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 424.068,87
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 657.061,72
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 6.233,30
1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1 1.178.275,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-15.1 200.000,00
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-15.1 530.000,00
1371.17512021-4.037-0001-4490-0-15.1 1.036.600,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1 16.556,09
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1 250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3190-0-57.2 454,00
1451.06243146-4.441-0001-3190-1-57.2 5.629,13
1451.06421130-4.348-0001-3190-0-57.2 78.693,81
1451.10421130-4.353-0001-3190-0-57.2 37.277,28
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.10302037-2.008-0001-3190-0-57.2 3.415,49
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122039-2.012-0001-3190-0-57.2 4.525,32
2011.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 567,96
2011.10302088-4.229-0001-3190-0-57.2 25.176,51
2011.10302088-4.230-0001-3190-0-57.2 6.198,42
2011.10302088-4.231-0001-3190-0-57.2 614.102,86
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302006-4.008-0001-3190-0-57.2 8.320,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13391106-1.066-0001-3390-0-10.1 108.263,00
2171.13392102-1.058-0001-3390-0-10.1 7.749,00
2171.13392105-1.062-0001-3390-0-10.1 3.600,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 372.038,00
2201.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 143.845,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 5.351,34
2271.10302019-4.029-0001-3190-0-57.2 4.592,99
2271.10302019-4.030-0001-3190-0-57.2 199.925,47
2271.10302019-4.031-0001-3190-0-57.2 773.915,29
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-15.1 600.000,00
2271.10302019-4.032-0001-3190-0-57.2 85.493,11
2271.10302019-4.034-0001-3190-0-57.2 275.126,07
2271.10302019-4.036-0001-3190-0-57.2 740.841,64
2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1 25,13
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3190-0-57.2 48.121,33
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3190-0-57.2 58.005,31
2321.10302087-4.237-0001-3190-0-57.2 326,65
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061062-4.133-0001-3190-0-57.1 220,49
4291.10122059-2.024-0001-3190-0-57.1 17.343,77
4291.10122059-2.027-0001-3190-0-57.1 5.203,63
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 9.850.000,00
4291.10301060-4.125-0001-3190-0-57.1 2.437,55
4291.10302058-4.121-0001-3190-0-57.1 1.932,89
4291.10302062-4.134-0001-3190-0-57.1 867,23
4291.10302062-4.137-0001-3190-0-57.1 3.220,49
4291.10303064-4.149-0001-3190-0-57.1 220,49
4291.10304063-4.147-0001-3190-0-57.1 327,45
4291.10305063-4.143-0001-3190-0-57.1 440,97
4291.10305063-4.145-0001-3190-0-57.1 3.076,84
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.12363067-4.159-0001-3390-1-10.3 812.198,70
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.406.248,75
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04128084-4.204-0001-3390-0-10.1 6.233,30
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 3.544.875,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 119.612,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 3.670.720,30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.