Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 303/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

DECRETO Nº 303, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bambuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 303, de 25 de maio de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo pelo terreno da Senhora Ernestina Azamoura se inicia na coordenada 409606:7798253 segue por 1.075 m até a coordenada 410487:7798860, onde deflete em 6º para a direita, segue por 117 m até a coordenada 410588:7798916, onde deflete em 8º para a direita, segue por 342 m até a coordenada 410897:7799037, onde deflete em 13º para a direita, segue por 158 m até a coordenada 411062:7799060, onde deflete em 18º para a direita, segue por 145 m até a coordenada 411200:7799035, onde deflete em 37º para a direita, segue por 133 m até a coordenada 411327:7798898, onde deflete em 100º para a esquerda, segue por 143 m até a coordenada 411467:7798989, onde deflete em 53º para a direita, segue por 115 m até a coordenada 411571:7798951, onde deflete em 59º para a direita, segue por 150 m até a coordenada 411598:7798807, onde deflete em 25º para a esquerda, onde segue por 390 m até a coordenada 411825:7798494, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 2.768 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 41.520 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.