Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 303/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.

DECRETO Nº 303, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagamar, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 303, de 12 de junho de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.982.899,303 m e E=326.366,698 m; deste, segue com azimute de 135º00`00" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.982.888,697 m e E=326.377,305 m; deste, segue com azimute de 225º00`00" e distância de 134,80 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.982.793,378 m e E=326.281,986 m; deste, segue confrontando com P2-Deniz José Guarienti com azimute de 336º51`17" e distância de 16,16 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.982.808,239 m e E=326.275,633 m; deste, segue com azimute de 45º00`00" e distância de 128,78 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.982.899,303 m e E=326.366,698 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.976,89 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.982.808,239 m e E=326.275,633 m; deste, segue confrontando com P1-Valmir Correa Peres com azimute de 156º51`17" e distância de 16,16 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.982.793,378 m e E=326.281,986 m; deste, segue com azimute de 225º00`00" e distância de 9,66 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.982.786,546 m e E=326.275,154 m; deste, segue com azimute de 249º29`12" e distância de 155,06 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.982.732,210 m e E=326.129,929 m; deste, segue confrontando com P3-Faustino Luiz Guarienti com azimute de 358º07`24" e distância de 15,83 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.982.748,032 m e E=326.129,411 m; deste, segue com azimute de 69º29`12" e distância de 146,74 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.982.799,454 m e E=326.266,849 m; deste, segue com azimute de 45º00`00" e distância de 12,42 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.982.808,239 m e E=326.275,633 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.429,14 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.982.748,032 m e E=326.129,411 m; deste, segue confrontando com P2-Deniz José Guarienti com azimute de 178º07`24" e distância de 15,83 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.982.732,210 m e E=326.129,929 m; deste, segue com azimute de 249º29`12" e distância de 4,83 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.982.730,516 m e E=326.125,401 m; deste, segue com azimute de 269º19`19" e distância de 169,16 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.982.728,514 m e E=325.956,252 m; deste, segue com azimute de 251º42`20" e distância de 255,04 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.982.648,458 m e E=325.714,107 m; deste, segue com azimute de 224º04`20" e distância de 65,44 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.982.601,444 m e E=325.668,591 m; deste, segue confrontando com P4-Mariana Alvina dos Reis Caixeta com azimute de 317º16`38" e distância de 15,02 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.982.612,481 m e E=325.658,398 m; deste, segue com azimute de 44º04`20" e distância de 68,29 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.982.661,542 m e E=325.705,896 m; deste, segue com azimute de 71º42`20" e distância de 261,05 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.982.743,486 m e E=325.953,750 m; deste, segue com azimute de 89º19`19" e distância de 168,86 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.982.745,484 m e E=326.122,601 m; deste, segue com azimute de 69º29`12" e distância de 7,27 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.982.748,032 m e E=326.129,411 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.499,53 m²;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E13, de coordenadas N=7.982.612,481 m e E=325.658,398 m; deste, segue confrontando com P3-Faustino Luiz Guarienti com azimute de 137º16`38" e distância de 15,02 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.982.601,444 m e E=325.668,591 m; deste, segue com azimute de 224º04`20" e distância de 281,95 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.982.398,870 m e E=325.472,474 m; deste, segue com azimute de 222º13`01" e distância de 405,15 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.982.098,811 m e E=325.200,235 m; deste, segue com azimute de 185º22`16" e distância de 350,05 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.981.750,298 m e E=325.167,468 m; deste, segue com azimute de 275º22`16" e distância de 15 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.981.751,702 m e E=325.152,534 m; deste, segue com azimute de 5º22`16" e distância de 355,05 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.982.105,189 m e E=325.185,768 m; deste, segue com azimute de 42º13`01" e distância de 410,39 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.982.409,129 m e E=325.461,528 m; deste, segue com azimute de 44º04`20" e distância de 283,04 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.982.612,481 m e E=325.658,398 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.642,26 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.