Decreto nº 304/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.
DECRETO Nº 304, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Coromandel, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 304, de 12 de junho de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.956.721,521 m e E=270.252,191 m; deste, segue com azimute de 108º26`06" e distância de 1,66 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.956.720,995 m e E=270.253,770 m; deste, segue confrontando com P2-Valmiro Dornelas de Araújo com azimute de 191º30`41" e distância de 15,11 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.956.706,188 m e E=270.250,755 m; deste, segue com azimute de 288º26`06" e distância de 70,99 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.956.728,636 m e E=270.183,411 m; deste, segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 95º54`22" e distância de 69,15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.956.721,521 m e E=270.252,191 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 544,89 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.956.633,765 m e E=270.426,963 m; deste, segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 72º03`03" e distância de 92,17 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.956.662,170 m e E=270.514,651 m; deste, segue confrontando com P3-Adebaldo Lemes de Lima com azimute de 234º53`07" e distância de 22,46 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.956.649,250 m e E=270.496,277 m; deste, segue com azimute de 257º24`24" e distância de 71,02 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.956.633,765 m e E=270.426,963 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 305,52 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=7.956.720,995 m e E=270.253,770 m; deste, segue com azimute de 108º26`06" e distância de 35,89 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.956.709,646 m e E=270.287,815 m; deste, segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 119º03`36" e distância de 81,35 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.956.670,131 m e E=270.358,926 m; deste, segue com azimute de 288º26`06" e distância de 114,02 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.956.706,188 m e E=270.250,755 m; deste, segue confrontando com P1-Claudio Fahd Guimarães com azimute de 11º30`41" e distância de 15,11 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.956.720,995 m e E=270.253,770 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.124,31 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E08, de coordenadas N=7.956.662,170 m e E=270.514,651 m; deste, segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 72º03`03" e distância de 4,23 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.956.663,474 m e E=270.518,675 m; deste, segue com azimute de 167º24`24" e distância de 9 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.956.654,692 m e E=270.520,637 m; deste, segue com azimute de 257º24`24" e distância de 24,96 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.956.649,250 m e E=270.496,277 m; deste, segue confrontando com P2.1-Valmiro Dornelas de Araújo com azimute de 54º53`07" e distância de 22,46 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.956.662,170 m e E=270.514,651 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 126,32 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.