Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 304/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.637.370,26.

DECRETO Nº 304, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.637.370,26.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.637.370,26 (seis milhões seiscentos e trinta e sete mil trezentos e setenta reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da portaria nº 1.729/2019, firmada em 16 de julho de 2019 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 11.502,02 (onze mil quinhentos e dois reais e dois centavos);

III - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 532.118,24 (quinhentos e trinta e dois mil cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 304, de 26 de abril de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 036)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.356-0001-3320-0-57.1 11.502,02

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 6.000.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 93.750,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.035-0001-3190-0-57.2 529.760,02

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.131-0001-3190-0-57.1 2.358,22

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.637.370,26

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 93.750,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12364164-2.104-0001-4420-0-10.1 6.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 6.093.750,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.