Decreto nº 304/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.637.370,26.
DECRETO Nº 304, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.637.370,26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.637.370,26 (seis milhões seiscentos e trinta e sete mil trezentos e setenta reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da portaria nº 1.729/2019, firmada em 16 de julho de 2019 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 11.502,02 (onze mil quinhentos e dois reais e dois centavos);
III - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 532.118,24 (quinhentos e trinta e dois mil cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 304, de 26 de abril de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 036)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182048-4.356-0001-3320-0-57.1 11.502,02
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 6.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 93.750,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.035-0001-3190-0-57.2 529.760,02
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302061-4.131-0001-3190-0-57.1 2.358,22
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.637.370,26
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 93.750,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12364164-2.104-0001-4420-0-10.1 6.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 6.093.750,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.