Decreto nº 305/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de construção do Contorno Norte de Lagoa Santa, no Município de Lagoa Santa.
DECRETO Nº 305, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de construção do Contorno Norte de Lagoa Santa, no Município de Lagoa Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Lagoa Santa, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de construção do Contorno Norte de Lagoa Santa, no Município de Lagoa Santa.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único. Na hipótese de concessão que contemple as obras descritas no art. 2º., a autorização prevista no caput recairá sobre a concessionária, sob fiscalização do DER-MG, nos termos do contrato firmado, conforme inciso I do art. 3º. do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 305, de 12 de março de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no ponto P01, de coordenadas N 7.830.622,29 m e E 606.040,00 m; deste, segue com azimute de 32º10`10,85" por uma distância de 487,38 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.831.034,85 m e E 606.299,50 m; deste, segue com azimute de 7º46`38,52" por uma distância de 540,49 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.831.570,37 m e E 606.372,64 m; deste, segue com azimute de 23º18`07,19" por uma distância de 321,33 m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.831.865,49 m e E 606.499,75 m; deste, segue com azimute de 43º34`13,34" por uma distância de 314,37 m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.832.093,26 m e E 606.716,43 m; deste, segue com azimute de 59º49`04,44" por uma distância de 1.214,91 m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.832.704,05 m e E 607.766,64 m; deste, segue com azimute de 39º37`02,29" por uma distância de 1.203,45 m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.833.631,09 m e E 608.534,02 m; deste, segue com azimute de 57º43`52,99" por uma distância de 685,45 m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.833.997,05 m e E 609.113,61 m; deste, segue com azimute de 73º12`30,00" por uma distância de 289,31 m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.834.080,63 m e E 609.390,59 m; deste, segue com azimute de 101º04`02,25" por uma distância de 1.147,73 m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.833.860,31 m e E 610.516,97 m; deste, segue com azimute de 82º22`44,41" por uma distância de 179,36 m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.833.884,10 m e E 610.694,74 m; deste, segue com azimute de 48º39`39,03" por uma distância de 1.493,71 m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.834.870,72 m e E 611.816,24 m; deste, segue com azimute de 72º15`32,95" por uma distância de 500,12 m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.835.023,11 m e E 612.292,58 m; deste, segue com azimute de 34º44`05,09" por uma distância de 539,43 m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.835.466,41 m e E 612.599,93 m; deste, segue com azimute de 8º37`15,98" por uma distância de 973,67 m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.836.429,08 m e E 612.745,89 m; deste, segue com azimute de 32º22`15,96" por uma distância de 351,76 m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.836.726,18 m e E 612.934,22 m; deste, segue com azimute de 62º29`48,94" por uma distância de 404,08 m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.836.912,78 m e E 613.292,63 m; deste, segue com azimute de 105º06`36,15" por uma distância de 570,78 m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.836.764,00 m e E 613.843,68 m; deste, segue com azimute de 69º03`28,07" por uma distância de 321,67 m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.836.878,97 m e E 614.144,11 m; deste, segue com azimute de 153º32`19,66" por uma distância de 152,79 m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.836.742,19 m e E 614.212,19 m; deste, segue com azimute de 232º59`10,51" por uma distância de 236,31 m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.836.599,93 m e E 614.023,50 m; deste, segue com azimute de 263º30`58,93" por uma distância de 273,92 m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.836.569,00 m e E 613.751,33 m; deste, segue com azimute de 285º17`52,96" por uma distância de 425,56 m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.836.681,28 m e E 613.340,85 m; deste, segue com azimute de 248º59`10,68" por uma distância de 293,67 m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.836.575,97 m e E 613.066,72 m; deste, segue com azimute de 205º46`39,95" por uma distância de 339,36 m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.836.270,38 m e E 612.919,13 m; deste, segue com azimute de 188º14`50,30" por uma distância de 696,10 m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.835.581,48 m e E 612.819,28 m; deste, segue com azimute de 175º48`53,63" por uma distância de 366,99 m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.835.215,47 m e E 612.846,06 m; deste, segue com azimute de 226º31`45,76" por uma distância de 462,65 m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.834.897,18 m e E 612.510,31 m; deste, segue com azimute de 247º51`26,18" por uma distância de 659,16 m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.834.648,73 m e E 611.899,76 m; deste, segue com azimute de 229º39`36,83" por uma distância de 1.448,02 m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.833.711,40 m e E 610.796,05 m; deste, segue com azimute de 258º05`56,88" por uma distância de 269,73 m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.833.655,77 m e E 610.532,12 m; deste, segue com azimute de 281º29`47,74" por uma distância de 1.137,08 m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.833.882,40 m e E 609.417,85 m; deste, segue com azimute de 241º46`16,59" por uma distância de 860,65 m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.833.475,32 m e E 608.659,56 m; deste, segue com azimute de 219º33`16,99" por uma distância de 1.196,97 m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.832.552,44 m e E 607.897,31 m; deste, segue com azimute de 239º48`04,86" por uma distância de 1.192,61 m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.831.952,56 m e E 606.866,55 m; deste, segue com azimute de 225º19`57,93" por uma distância de 280,08 m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.831.755,66 m e E 606.667,36 m; deste, segue com azimute de 199º41`32,54" por uma distância de 350,91 m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.831.425,28 m e E 606.549,12 m; deste, segue com azimute de 177º19`02,03" por uma distância de 342,58 m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.831.083,07 m e E 606.565,15 m; deste, segue com azimute de 137º12`35,23" por uma distância de 409,19 m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.830.782,79 m e E 606.843,12 m; deste, segue com azimute de 258º41`55,28" por uma distância de 819,00 m, perfazendo uma área total estimada de 247,647338 ha.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.