Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 306/2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário para ampliação do reservatório da CGH Cachoeira do Sereno, nos Municípios de Sardoá e Peçanha.

DECRETO Nº 306, DE 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário para ampliação do reservatório da CGH Cachoeira do Sereno, nos Municípios de Sardoá e Peçanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada em 3,5959 ha, situado nos Municípios de Sardoá e Peçanha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário para ampliação do reservatório da CGH Cachoeira do Sereno, nos Municípios de Sardoá e Peçanha.

Art. 3º A CGH Cachoeira do Sereno Energia Ltda. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 306, de 27 de maio de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT-V-001, de coordenadas N 7.926.033,69 m e E 778.265,54 m; deste segue confrontando com a propriedade de Marilton Alves De Souza, com azimute de 134º49`26,46" por uma distância de 13,61 m até o vértice PT-V-002, de coordenadas N 7.926.024,10 m e E 778.275,20 m; deste segue, com azimute de 174º14`06,26" por uma distância de 14,74 m até o vértice PT-V-003, de coordenadas N 7.926.009,43 m e E 778.276,68 m; deste segue confrontando com a propriedade de Decs Energia Ltda, com azimute de 174º14`06,26" por uma distância de 14,31 m até o vértice PT-V-004, de coordenadas N 7.925.995,20 m e E 778.278,11 m; deste segue, com azimute de 143º48`51,42" por uma distância de 32,81 m até o vértice PT-V-005, de coordenadas N 7.925.968,71 m e E 778.297,49 m; deste segue, com azimute de 97º8`25,11" por uma distância de 27,52 m até o vértice PT-V-006, de coordenadas N 7.925.965,29 m e E 778.324,79 m; deste segue, com azimute de 126º29`45,88" por uma distância de 4,37 m até o vértice PT-V-007, de coordenadas N 7.925.962,69 m e E 778.328,31 m; deste segue, com azimute de 227º47`03,50" por uma distância de 13,24 m até o vértice PT-V-008, de coordenadas N 7.925.953,80 m e E 778.318,51 m; deste segue, com azimute de 237º23`44,64" por uma distância de 16,89 m até o vértice PT-V-009, de coordenadas N 7.925.944,70 m e E 778.304,28 m; deste segue, com azimute de 260º43`16,80" por uma distância de 35,50 m até o vértice PT-V-010, de coordenadas N 7.925.938,97 m e E 778.269,24 m; deste segue, com azimute de 245º54`08,04" por uma distância de 11,86 m até o vértice PT-V-011, de coordenadas N 7.925.934,13 m e E 778.258,42 m; deste segue, com azimute de 211º13`15,84" por uma distância de 19,70 m até o vértice PT-V-012, de coordenadas N 7.925.917,28 m e E 778.248,20 m; deste segue, com azimute de 237º45`22,43" por uma distância de 60,50 m até o vértice PT-V-013, de coordenadas N 7.925.885,00 m e E 778.197,03 m; deste segue, com azimute de 207º22`00,28" por uma distância de 18,38 m até o vértice PT-V-014, de coordenadas N 7.925.868,68 m e E 778.188,58 m; deste segue, com azimute de 182º26`15,97" por uma distância de 8,37 m até o vértice PT-V-015, de coordenadas N 7.925.860,32 m e E 778.188,23 m; deste segue, com azimute de 116º43`26,37" por uma distância de 16,26 m até o vértice PT-V-016, de coordenadas N 7.925.853,01 m e E 778.202,75 m; deste segue, com azimute de 129º27`49,03" por uma distância de 26,33 m até o vértice PT-V-017, de coordenadas N 7.925.836,27 m e E 778.223,08 m; deste segue, com azimute de 225º32`54,71" por uma distância de 8,48 m até o vértice PT-V-018, de coordenadas N 7.925.830,33 m e E 778.217,03 m; deste segue, com azimute de 269º59`14,70" por uma distância de 62,23 m até o vértice PT-V-019, de coordenadas N 7.925.830,32 m e E 778.154,79 m; deste segue, com azimute de 193º18`12,49" por uma distância de 29,50 m até o vértice PT-V-020, de coordenadas N 7.925.801,61 m e E 778.148,00 m; deste segue, com azimute de 176º27`34,02" por uma distância de 27,35 m até o vértice PT-V-021, de coordenadas N 7.925.774,32 m e E 778.149,69 m; deste segue confrontando com a propriedade de Diego Ribeiro Inácio, com azimute de 265º38`07,39" por uma distância de 5,23 m até o vértice PT-V-022, de coordenadas N 7.925.773,92 m e E 778.144,47 m; deste segue, com azimute de 275º40`38,12" por uma distância de 12,33 m até o vértice PT-V-023, de coordenadas N 7.925.775,14 m e E 778.132,21 m; deste segue, com azimute de 306º7`30,16" por uma distância de 16,07 m até o vértice PT-V-024, de coordenadas N 7.925.784,61 m e E 778.119,23 m; deste segue, com azimute de 330º58`40,19" por uma distância de 10,57 m até o vértice PT-V-025, de coordenadas N 7.925.793,85 m e E 778.114,10 m; deste segue, com azimute de 340º48`07,11" por uma distância de 12,39 m até o vértice PT-V-026, de coordenadas N 7.925.805,55 m e E 778.110,02 m; deste segue, com azimute de 347º57`18,80" por uma distância de 6,95 m até o vértice PT-V-027, de coordenadas N 7.925.812,35 m e E 778.108,57 m; deste segue, com azimute de 356º9`15,30" por uma distância de 12,34 m até o vértice PT-V-028, de coordenadas N 7.925.824,66 m e E 778.107,75 m; deste segue, com azimute de 348º29`32,26" por uma distância de 5,98 m até o vértice PT-V-029, de coordenadas N 7.925.830,53 m e E 778.106,55 m; deste segue, com azimute de 295º20`41,34" por uma distância de 14,80 m até o vértice PT-V-030, de coordenadas N 7.925.836,86 m e E 778.093,18 m; deste segue, com azimute de 280º25`16,51" por uma distância de 6,48 m até o vértice PT-V-031, de coordenadas N 7.925.838,03 m e E 778.086,81 m; deste segue, com azimute de 286º38`25,60" por uma distância de 5,89 m até o vértice PT-V-032, de coordenadas N 7.925.839,72 m e E 778.081,16 m; deste segue, com azimute de 293º37`44,14" por uma distância de 4,90 m até o vértice PT-V-033, de coordenadas N 7.925.841,68 m e E 778.076,67 m; deste segue, com azimute de 296º31`36,44" por uma distância de 7,68 m até o vértice PT-V-034, de coordenadas N 7.925.845,12 m e E 778.069,80 m; deste segue, com azimute de 299º33`11,70" por uma distância de 6,46 m até o vértice PT-V-035, de coordenadas N 7.925.848,30 m e E 778.064,18 m; deste segue, com azimute de 305º43`42,50" por uma distância de 8,18 m até o vértice PT-V-036, de coordenadas N 7.925.853,08 m e E 778.057,53 m; deste segue, com azimute de 313º39`02,49" por uma distância de 8,34 m até o vértice PT-V-037, de coordenadas N 7.925.858,84 m e E 778.051,50 m; deste segue, com azimute de 321º36`08,10" por uma distância de 13,32 m até o vértice PT-V-038, de coordenadas N 7.925.869,28 m e E 778.043,22 m; deste segue, com azimute de 328º20`48,52" por uma distância de 15,03 m até o vértice PT-V-039, de coordenadas N 7.925.882,07 m e E 778.035,34 m; deste segue, com azimute de 350º35`11,84" por uma distância de 13,64 m até o vértice PT-V-040, de coordenadas N 7.925.895,53 m e E 778.033,11 m; deste segue, com azimute de 12º44`34,51" por uma distância de 11,00 m até o vértice PT-V-041, de coordenadas N 7.925.906,26 m e E 778.035,53 m; deste segue, com azimute de 21º53`48,26" por uma distância de 22,05 m até o vértice PT-V-042, de coordenadas N 7.925.926,72 m e E 778.043,75 m; deste segue, com azimute de 27º32`32,42" por uma distância de 12,25 m até o vértice PT-V-043, de coordenadas N 7.925.937,58 m e E 778.049,42 m; deste segue, com azimute de 12º0`09,74" por uma distância de 10,65 m até o vértice PT-V-044, de coordenadas N 7.925.948,00 m e E 778.051,63 m; deste segue, com azimute de 29º54`14,71" por uma distância de 9,63 m até o vértice PT-V-045, de coordenadas N 7.925.956,35 m e E 778.056,44 m; deste segue, com azimute de 41º34`52,38" por uma distância de 6,41 m até o vértice PT-V-046, de coordenadas N 7.925.961,14 m e E 778.060,69 m; deste segue, com azimute de 48º8`56,54" por uma distância de 10,02 m até o vértice PT-V-047, de coordenadas N 7.925.967,82 m e E 778.068,15 m; deste segue, com azimute de 68º27`39,51" por uma distância de 25,48 m até o vértice PT-V-048, de coordenadas N 7.925.977,18 m e E 778.091,85 m; deste segue, com azimute de 49º24`11,07" por uma distância de 20,10 m até o vértice PT-V-049, de coordenadas N 7.925.990,26 m e E 778.107,11 m; deste segue, com azimute de 83º9`12,90" por uma distância de 29,09 m até o vértice PT-V-050, de coordenadas N 7.925.993,72 m e E 778.136,00 m; deste segue, com azimute de 56º39`38,29" por uma distância de 8,16 m até o vértice PT-V-051, de coordenadas N 7.925.998,21 m e E 778.142,82 m; deste segue, com azimute de 79º40`25,92" por uma distância de 24,10 m até o vértice PT-V-052, de coordenadas N 7.926.002,53 m e E 778.166,52 m; deste segue, com azimute de 57º7`01,07" por uma distância de 17,07 m até o vértice PT-V-053, de coordenadas N 7.926.011,80 m e E 778.180,86 m; deste segue, com azimute de 36º14`18,45" por uma distância de 5,09 m até o vértice PT-V-054, de coordenadas N 7.926.015,90 m e E 778.183,87 m; deste segue confrontando com a propriedade de Marilton Alves de Souza, com azimute de 108º46`39,06" por uma distância de 21,92 m até o vértice PT-V-055, de coordenadas N 7.926.008,85 m e E 778.204,62 m; deste segue, com azimute de 37º6`24,46" por uma distância de 8,50 m até o vértice PT-V-056, de coordenadas N 7.926.015,62 m e E 778.209,75 m; deste segue, com azimute de 63º55`41,83" por uma distância de 20,07 m até o vértice PT-V-057, de coordenadas N 7.926.024,44 m e E 778.227,78 m; deste segue, com azimute de 74º32`08,12" por uma distância de 22,74 m até o vértice PT-V-058, de coordenadas N 7.926.030,50 m e E 778.249,69 m; deste segue, com azimute 78º37`40,99" por uma distância de 16,17 m até o vértice PT-V-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 3,5959 ha, com perímetro de 949,03 m. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.