Decreto nº 306/2023
Altera o Anexo do Decreto NE nº 260, de 16 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 13,87 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.
DECRETO Nº 306, DE 2023
Altera o Anexo do Decreto NE nº 260 , de 16 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 13,87 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 260 , de 16 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 306, de 12 de junho de 2023)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 260 , de 16 de maio de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.821.080,109 m e E=588.941,509 m, deste, segue com azimute de 42º56`32" e distância de 8,25 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.821.086,146 m e E=588.947,128 m, deste, segue confrontando com P2-Catia Martins de Miranda com azimute de 171º43`18" e distância de 13,17 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.821.073,116 m e E=588.949,023 m, deste, segue com azimute de 312º56`32" e distância de 10,26 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.821.080,109 m e E=588.941,509 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 42,33 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=7.821.086,146 m e E=588.947,128 m; deste, segue com azimute de 42º56`32" e distância de 227,79 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.821.252,894 m e E=589.102,309 m, deste, segue com azimute de 38º27`35" e distância de 5,33 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.821.257,067 m e E=589.105,624 m, deste, segue confrontando com P3-espólio de Luis Antonio de Miranda com azimute de 170º39`53" e distância de 19,49 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.821.237,835 m e E=589.108,785 m, deste, segue com azimute de 222º56`32" e distância de 229,42 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.821.069,890 m e E=588.952,490 m, deste, segue com azimute de 312º56`32" e distância de 4,74 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.821.073,116 m e E=588.949,023 m, deste, segue confrontando com P1-Antônio Silva de Paula com azimute de 351º43`18" e distância de 13,17 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.821.086,146 m e E=588.947,128 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.487,04 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.821.257,067 m e E=589.105,624 m, deste, segue com azimute de 38º27`35" e distância de 441,35 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.821.602,664 m e E=589.380,127 m, deste, segue com azimute de 128º27`35" e distância de 10 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.821.596,442 m e E=589.387,961 m, deste, segue confrontando com P4-Valdecir Della Valle com azimute de 171º22`24" e distância de 6,82 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.821.589,698 m e E=589.388,984 m, deste, segue com azimute de 218º27`35" e distância de 442,62 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.821.243,105 m e E=589.113,690 m, deste, segue com azimute de 222º56`32" e distância de 7,20 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.821.237,835 m e E=589.108,785 m, deste, segue confrontando com P2-Catia Martins de Miranda com azimute de 350º39`53" e distância de 19,49 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.821.257,067 m e E=589.105,624 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.708,51 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7.821.596,411 m e E=589.387,965 m, deste, segue com azimute de 128º13`05" e distância de 4,97 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.821.593,335 m e E=589.391,872 m, deste, segue com azimute de 218º27`35" e distância de 4,64 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.821.589,698 m e E=589.388,984 m, deste, segue confrontando com P3-espólio de Luis Antonio de Miranda com azimute de 351º22`24" e distância de 6,79 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.821.596,411 m e E=589.387,965 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11,55 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 260/2023 de //