Decreto nº 306/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Peçanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Peçanha.
DECRETO Nº 306, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Peçanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Peçanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Peçanha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Peçanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Peçanha.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 306, de 29 de abril de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da propriedade do Sr. Adriano de Jesus Silva na coordenada 753508:7938432, área rural do Município de Peçanha, percorre-se 15 m em linha reta até a coordenada 753494:7938429, onde vira-se 33º à direita e percorre-se 282 m em linha reta até a divisa da área embargada na coordenada 753229:7938528, compreendendo a distância total de 297 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.455 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.