Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 306/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Manso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Manso.

DECRETO Nº 306, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Manso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Manso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Manso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 9 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Manso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Manso.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 306, de 12 de março de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Geraldo Afonso, inicia-se na coordenada 568261:7769314, segue por 1,5 m até a coordenada 568263:7769314, onde se deflete 88º para a direita, segue por 41 m até a coordenada 568262:7769274, onde finaliza a área embargada. A área da rede totaliza uma extensão de 42,5 m de comprimento por 9 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 382,5 m². A área total e a largura se justifica devido a área de faixa de domínio da rodovia descontada.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.