Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 307/2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 253, de 15 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

DECRETO Nº 307, DE 2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 253 , de 15 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 253 , de 15 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 307, de 13 de junho de 2023)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 253 , de 15 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata estre decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.843.939,705 m e E=723.741,999 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 224º13`31" e distância de 65,91 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.843.892,476 m e E=723.696,031 m; deste segue com azimute de 237º22`51" e distância de 172,12 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.843.799,693 m e E=723.551,057 m; deste segue com azimute de 237º05`41" e distância de 20,26 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.843.788,688 m e E=723.534,049 m; deste segue com azimute de 237º31`44" e distância de 121,94 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.843.723,224 m e E=723.431,177 m; deste segue com azimute de 140º31`39" e distância de 13,55 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.843.712,768 m e E=723.439,788 m; deste segue com azimute de 230º31`39" e distância de 15 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.843.703,232 m e E=723.428,209 m; deste segue com azimute de 320º31`39" e distância de 30,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.843.726,776 m e E=723.408,820 m; deste segue com azimute de 57º31`44" e distância de 138,83 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.843.801,312 m e E=723.525,948 m; deste segue com azimute de 57º05`41" e distância de 20,24 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.843.812,307 m e E=723.542,940 m; deste segue com azimute de 57º22`51" e distância de 236,34 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.843.939,705 m e E=723.741,999 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.653,28 m².".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 253/2023 de //