Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 307/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Araguari 6 - Prima Foods, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.

DECRETO Nº 307, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Araguari 6 - Prima Foods, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araguari, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araguari 6 - Prima Foods, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 307, de 20 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Araguari 6, de coordenadas UTM N=7.939.863,246 e E=805.651,213, o caminhamento toma o rumo de 72º20`28"NO e segue por uma distância de 68 m até o vértice MV01, de coordenadas UTM N=7.939.883,874 e E=805.586,418; deste, defletido de 27º02`42" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 45º17`47"NO e segue por uma distância de 684,144 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7.940.365,129 e E=805.100,160; deste, defletido de 45º47`14" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88º54`59"SO e segue por uma distância de 994,222 m até o vértice MV03, de coordenadas UTM N=7.940.346,329 e E=804.106,115; deste, defletido de 28º35`44" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º19`16"SO e segue por uma distância de 1.140,043 m até o vértice MV04, de coordenadas UTM N=7.939.781,849 e E=803.115,630; deste, defletido de 21º56`48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38º22`28"SO e segue por uma distância de 903,077 m até o vértice MV05, de coordenadas UTM N=7.939.073,863 e E=802.555,002; deste, defletido de 30º17`27" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 68º39`55"SO e segue por uma distância de 579,176 m até o vértice MV06, de coordenadas UTM N=7.938.863,150 e E=802.015,516; deste, defletido de 22º06`19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46º33`36"SO e segue por uma distância de 1.033,863 m até o vértice MV07, de coordenadas UTM N=7.938.152,273 e E=801.264,833; deste, defletido de 31º21`58" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 77º55`34"SO e segue por uma distância de 637,428 m até o vértice MV08, de coordenadas UTM N=7.938.018,940 e E=800.641,506; deste, defletido de 37º33`36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40º21`58"SO e segue por uma distância de 687,902 m até o vértice MV09, de coordenadas UTM N=7.937.494,812 e E=800.195,973; deste, defletido de 7º23`31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32º58`27"SO e segue por uma distância de 219,489 m até o vértice MV09A, de coordenadas UTM N=7.937.310,679 e E=800.076,513; deste, defletido de 38º23`45" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 05º25`17"SE e segue por uma distância de 195,365 m até o vértice MV09B, de coordenadas UTM N=7.937.116,189 e E=800.094,971; deste, defletido de 45º55`05" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40º29`48"SO e segue por uma distância de 259,434 m até o vértice MV09C, de coordenadas UTM N=7.936.918,904 e E=799.926,495; deste, defletido de 10º46`26" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29º43`21"SO e segue por uma distância de 243,805 m até o vértice MV09D, de coordenadas UTM N=7.936.707,174 e E=799.805,616; deste, defletido de 56º20`05" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86º03`26"SO e segue por uma distância de 126,585 m até o vértice MV10, de coordenadas UTM N=7.936.698,470 e E=799.679,331; deste, defletido de 26º39`40" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59º23`46"SO e segue por uma distância de 372,764 m atingindo a Subestação Prima Foods, de coordenadas UTM N=7.936.508,696 e E=799.358,490, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 8.145,297 m de extensão.