Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 308/2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 258, de 15 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

DECRETO Nº 308, DE 2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 258 , de 15 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 258 , de 15 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 308, de 13 de junho de 2023)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 258 , de 15 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:

I - área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.879.979,545 m e E=714.795,660 m; deste segue com azimute de 119º13`28" e distância de 163,86 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.879.899,545 m e E=714.938,660 m; deste segue com azimute de 209º13`28" e distância de 10,42 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.879.890,455 m e E=714.933,575 m; deste segue confrontando com P2-Waldemir Bilória e outro com azimute de 276º07`59" e distância de 11,69 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.879.891,704 m e E=714.921,953 m; deste segue com azimute de 299º13`28" e distância de 153,10 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.879.966,455 m e E=714.788,337 m; deste segue com azimute de 29º13`28" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.879.979,545 m e E=714.795,660 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.433,21 m²;

II - área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E03, de coordenadas N=7.879.890,455 m e E=714.933,575 m; deste segue com azimute de 209º13`28" e distância de 4,58 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.879.886,455 m e E=714.931,337 m; deste segue com azimute de 299º13`28" e distância de 10,75 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.879.891,704 m e E=714.921,953 m; deste segue confrontando com P1-Julio Cesar Jacobs e outros com azimute de 96º07`59" e distância de 11,69 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.879.890,455 m e E=714.933,575 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24,64 m².".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 258/2023 de //