Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 308/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Martinho Campos.

DECRETO Nº 308, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Martinho Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Martinho Campos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 9,5 e 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Martinho Campos.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 308, de 29 de abril de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Neném, a área embargada inicia na coordenada 497086:7852596, segue por 167 m até a coordenada 497218:7852493 onde finaliza o trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 167 m de comprimento por 9,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.586,5 m²;

II - a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Vanderlei, a área embargada inicia na coordenada 496956:7852682, segue por 23 m até a coordenada 496950:7852660, onde se deflete 82º à esquerda, e segue por 137 m até a coordenada 497076:7852605, onde deflete 15º à direita e segue por 13 m até a coordenada 497086:7852596, finalizando o trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 173 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.595 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.