Decreto nº 308/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Buritis 2 - Formoso 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Buritis e Formoso.
DECRETO Nº 308, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Buritis 2 - Formoso 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Buritis e Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Buritis e Formoso, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Buritis 2 - Formoso 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Buritis e Formoso.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 308, de 20 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Buritis 2, definida pelas coordenadas UTM N=8.312.216,953 e E=317.184,223 o caminhamento toma o rumo de 61º01`41"NE e segue por uma distância de 79,59 m até a estrutura T132, definida pelas coordenadas UTM N=8.312.255,505 e E=317.253,854; desta, defletido de 47º03`24" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13º58`17"NE e segue por uma distância de 1.393,19 m até o vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=8.313.607,478 e E=317.590,220; deste, defletido de 29º03`06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 43º01`23"NE e segue por uma distância de 1.543,00 m até o vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=8.314.735,531 e E=318.642,997; deste, defletido de 17º51`15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 60º52`38"NE e segue por uma distância de 1.381,46 m até o vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=8.315.407,861 e E=319.849,808; deste, defletido de 38º05`50" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22º46`48"NE e segue por uma distância de 1.830,31 m até o vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=8.317.095,405 e E=320.558,492; deste, defletido de 45º35`45" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 68º22`33"NE e segue por uma distância de 4.025,77 m até o vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=8.318.578,970 e E=324.300,929; deste, defletido de 6º57`06" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61º25`27"NE e segue por uma distância de 3.309,21 m até o vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=8.320.161,835 e E=327.207,033; deste, defletido de 9º54`28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51º30`59"NE e segue por uma distância de 440,48 m até o vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=8.320.435,938 e E=327.551,832; deste, defletido de 20º35`29" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30º55`30"NE e segue por uma distância de 1.309,89 m até o vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=8.321.559,614 e E=328.225,006; deste, defletido de 22º06`02" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 53º01`32"NE e segue por uma distância de 1.357,57 m até o vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=8.322.376,134 e E=329.309,572; deste, defletido de 25º34`05" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27º27`27"NE e segue por uma distância de 2.687,22 m até o vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=8.324.760,642 e E=330.548,628; deste, defletido de 19º02`37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 46º30`04"NE e segue por uma distância de 2.497,34 m até o vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=8.326.479,663 e E=332.360,167; deste, defletido de 22º08`19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24º21`45"NE e segue por uma distância de 2.948,71 m até o vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=8.329.165,808 e E=333.576,530; deste, defletido de 8º47`55" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15º33`49"NE e segue por uma distância de 1.080,73 m até o vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=8.330.206,907 e E=333.866,499; deste, defletido de 8º06`27" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 23º40`16"NE e segue por uma distância de 2.504,45 m até o vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=8.332.500,642 e E=334.872,002; deste, defletido de 17º56`15" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5º44`01"NE e segue por uma distância de 608,62 m até o vértice MV15A, definido pelas coordenadas UTM N=8.333.106,219 e E=334.932,806; deste, defletido de 6º11`11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11º55`12"NE e segue por uma distância de 358,23 m até o vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=8.333.456,726 e E=335.006,797; deste, defletido de 29º01`56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40º57`08"NE e segue por uma distância de 221,59 m até o vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=8.333.624,086 e E=335.152,036; deste, defletido de 31º02`56" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9º54`12"NE e segue por uma distância de 488,19 m até o vértice MV18, definido pelas coordenadas UTM N=8.334.105,001 e E=335.235,997; deste, defletido de 56º26`44" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66º20`55"NE e segue por uma distância de 738,01 m até o vértice MV19, definido pelas coordenadas UTM N=8.334.401,069 e E=335.912,019; deste, defletido de 51º20`44" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62º18`21"SE e segue por uma distância de 1.539,64 m até o vértice MV20, definido pelas coordenadas UTM N=8.333.685,516 e E=337.275,275; deste, defletido de 24º05`01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º23`21"SE e segue por uma distância de 2.918,44 m até o vértice MV21, definido pelas coordenadas UTM N=8.333.501,716 e E=340.187,921; deste, defletido de 58º57`49" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34º38`50"NE e segue por uma distância de 113,8 m até o vértice MV22, definido pelas coordenadas UTM N=8.333.595,336 e E=340.252,619; deste, defletido de 90º07`04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55º28`14"NO e segue por uma distância de 70,02 m, atingindo a Subestação Formoso 1, definida pelas coordenadas UTM N=8.333.635,026 e E=340.194,934, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 35.445,45 m de extensão, perfazendo uma área de 2.835.636 m².