Decreto nº 309/2023
Altera o Anexo do Decreto NE nº 259, de 16 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
DECRETO Nº 309, DE 2023
Altera o Anexo do Decreto NE nº 259 , de 16 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 259 , de 16 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 309, de 13 de junho de 2023)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 259 , de 16 de maio de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:
I - área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.819.635,032 m e E=316.821,440 m; deste, segue com azimute de 132º08`15" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.819.624,968 m e E=316.832,563 m; deste, segue com azimute de 222º08`15" e distância de 109,87 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.819.543,495 m e E=316.758,849 m; deste, segue com azimute de 173º15`56" e distância de 264,59 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.819.280,731 m e E=316.789,877 m; deste, segue com azimute de 107º06`10" e distância de 101,98 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.819.250,741 m e E=316.887,344 m; deste, segue com azimute de 77º57`57" e distância de 526,62 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.819.360,537 m e E=317.402,387 m; deste, segue com azimute de 92º42`59" e distância de 270,41 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.819.347,722 m e E=317.672,490 m; deste, segue com azimute de 26º41`37" e distância de 393,60 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.819.699,369 m e E=317.849,301 m; deste, segue com azimute de 116º41`37" e distância de 15 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.819.692,631 m e E=317.862,702 m; deste, segue com azimute de 206º41`37" e distância de 403,34 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.819.332,277 m e E=317.681,513 m; deste, segue com azimute de 272º42`59" e distância de 106,73 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.819.337,336 m e E=317.574,902 m; deste, segue confrontando com P3-Thiago Teixeira Borges e outros com azimute de 275º25`32" e distância de 25,48 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.819.339,745 m e E=317.549,532 m; deste, segue com azimute de 275º54`30" e distância de 36,70 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.819.343,522 m e E=317.513,032 m; deste, segue com azimute de 275º37`57" e distância de 35,47 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.819.347,004 m e E=317.477,728 m; deste, segue com azimute de 275º27`39" e distância de 49,32 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.819.351,697 m e E=317.428,637 m; deste, segue com azimute de 270º08`12" e distância de 29,24 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.819.351,767 m e E=317.399,397 m; deste, segue com azimute de 258º03`48" e distância de 32,82 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.819.344,979 m e E=317.367,286 m; deste, segue com azimute de 257º36`15" e distância de 67,62 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.819.330,462 m e E=317.301,239 m; deste, segue com azimute de 256º30`28" e distância de 41,17 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.819.320,857 m e E=317.261,206 m; deste, segue com azimute de 257º13`16" e distância de 54,61 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.819.308,778 m e E=317.207,947 m; deste, segue com azimute de 257º39`51" e distância de 38,96 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.819.300,453 m e E=317.169,883 m; deste, segue com azimute de 257º09`54" e distância de 62,34 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.819.286,605 m e E=317.109,099 m; deste, segue com azimute de 257º38`25" e distância de 57,89 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.819.274,214 m e E=317.052,554 m; deste, segue com azimute de 256º46`19" e distância de 62,26 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.819.259,969 m e E=316.991,950 m; deste, segue com azimute de 254º37`24" e distância de 30,72 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.819.251,822 m e E=316.962,329 m; deste, segue com azimute de 241º04`02" e distância de 1,46 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.819.251,118 m e E=316.961,054 m; deste, segue com azimute de 257º57`57" e distância de 76,07 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.819.235,258 m e E=316.886,659 m; deste, segue com azimute de 287º06`10" e distância de 111,57 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.819.268,071 m e E=316.780,018 m; deste, segue confrontando com P2-Ronaldo Pereira Borges com azimute de 355º16`05" e distância de 183,71 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.819.451,155 m e E=316.764,863 m; deste, segue com azimute de 349º21`37" e distância de 22,36 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.819.473,132 m e E=316.760,734 m; deste, segue com azimute de 344º19`01" e distância de 55,42 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.819.526,488 m e E=316.745,753 m; deste, segue com azimute de 353º15`56" e distância de 22,17 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.819.548,505 m e E=316.743,154 m; deste, segue com azimute de 42º08`15" e distância de 116,69 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.819.635,032 m e E=316.821,440 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20.845,50 m²;
II - área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E31, de coordenadas N=7.819.526,488 m e E=316.745,753 m; deste, segue confrontando com P1-Rosa D`Àrc Borges de Melo com azimute de 164º19`01" e distância de 55,42 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.819.473,132 m e E=316.760,734 m; deste, segue com azimute de 169º21`37" e distância de 22,36 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.819.451,155 m e E=316.764,863 m; deste, segue com azimute de 175º16`05" e distância de 183,71 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.819.268,071 m e E=316.780,018 m; deste, segue com azimute de 287º06`10" e distância de 4,07 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.819.269,268 m e E=316.776,126 m; deste, segue com azimute de 353º15`56" e distância de 259,01 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.819.526,488 m e E=316.745,753 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.715,29 m²;
III - área 3: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E26, de coordenadas N=7.819.251,118 m e E=316.961,054 m; deste, segue confrontando com P1-Rosa D`Àrc Borges de Melo com azimute de 61º04`02" e distância de 1,46 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.819.251,822 m e E=316.962,329 m; deste, segue com azimute de 74º37`24" e distância de 30,72 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.819.259,969 m e E=316.991,950 m; deste, segue com azimute de 76º46`19" e distância de 62,26 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.819.274,214 m e E=317.052,554 m; deste, segue com azimute de 77º38`25" e distância de 57,89 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.819.286,605 m e E=317.109,099 m; deste, segue com azimute de 77º09`54" e distância de 62,34 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.819.300,453 m e E=317.169,883 m; deste, segue com azimute de 77º39`51" e distância de 38,96 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.819.308,778 m e E=317.207,947 m; deste, segue com azimute de 77º13`16" e distância de 54,61 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.819.320,857 m e E=317.261,206 m; deste, segue com azimute de 76º30`28" e distância de 41,17 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.819.330,462 m e E=317.301,239 m; deste, segue com azimute de 77º36`15" e distância de 67,62 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.819.344,979 m e E=317.367,286 m; deste, segue com azimute de 78º03`48" e distância de 32,82 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.819.351,767 m e E=317.399,397 m; deste, segue com azimute de 90º08`12" e distância de 29,24 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.819.351,697 m e E=317.428,637 m; deste, segue com azimute de 95º27`39" e distância de 49,32 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.819.347,004 m e E=317.477,728 m; deste, segue com azimute de 95º37`57" e distância de 35,47 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.819.343,522 m e E=317.513,032 m; deste, segue com azimute de 95º54`30" e distância de 36,70 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.819.339,745 m e E=317.549,532 m; deste, segue com azimute de 95º25`32" e distância de 25,48 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.819.337,336 m e E=317.574,902 m; deste, segue com azimute de 272º42`59" e distância de 171,48 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.819.345,462 m e E=317.403,616 m; deste, segue com azimute de 257º57`57" e distância de 452,51 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.819.251,118 m e E=316.961,054 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.869,38 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 259/2023 de //