Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 309/2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 421, de 18 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

DECRETO Nº 309, DE 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 421 , de 18 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 421 , de 18 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 309, de 13 de março de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 421 , de 18 de junho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 435392:8058246, segue em linha reta por distância 151 m e chega-se a um ângulo 88º à esquerda na coordenada UTM 23K 435289:8058357; desta, segue em linha reta por uma distância de 546 m e chega-se a um ângulo 9º à esquerda na coordenada UTM 23K 434875:8058000; desta, segue em linha reta por uma distância de 122 m e chega-se a um ângulo 47º à esquerda na coordenada UTM 23K 434797:8057906; desta, segue em linha reta por uma distância de 159 m e chega-se a um ângulo 20º à esquerda na coordenada UTM 23K 434816:8057748; desta, segue em linha reta por uma distância de 136 m e chega-se na coordenada UTM 23K 434877:8057626, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.114 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 16.710 m² de ocupação.".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 421/2024 de 18/06/2024