Decreto nº 31/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfim Moreira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfim Moreira.
DECRETO Nº 31, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfim Moreira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfim Moreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Delfim Moreira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfim Moreira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfim Moreira.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.503.445,794 m e E=463.983,169 m; deste segue com azimute de 287º06`10" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.503.450,205 m e E=463.968,832 m; deste segue com azimute de 17º06`10" e distância de 36,77 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.503.485,348 m e E=463.979,645 m; deste segue com azimute de 320º31`39" e distância de 64,49 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.503.535,129 m e E=463.938,648 m; deste segue com azimute de 356º49`13" e distância de 56,40 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.503.591,441 m e E=463.935,520 m; deste segue com azimute de 354º38`39" e distância de 64,58 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.503.655,742 m e E=463.929,492 m; deste segue com azimute de 1º25`56" e distância de 41,56 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.503.697,289 m e E=463.930,530 m; deste segue com azimute de 18º09`10" e distância de 63,33 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.503.757,462 m e E=463.950,259 m; deste segue com azimute de 348º41`24" e distância de 56,97 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.503.813,326 m e E=463.939,086 m; deste segue com azimute de 30º20`36" e distância de 50,29 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.503.856,727 m e E=463.964,492 m; deste segue com azimute de 29º14`56" e distância de 58 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.503.907,334 m e E=463.992,831 m; deste segue confrontando com P2-Marcos Davi Vasconcelos Campos com azimute de 164º57`20" e distância de 21,48 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.503.886,590 m e E=463.998,407 m; deste segue com azimute de 209º14`56" e distância de 42,77 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.503.849,273 m e E=463.977,509 m; deste segue com azimute de 210º20`36" e distância de 44,73 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.503.810,673 m e E=463.954,914 m; deste segue com azimute de 168º41`24" e distância de 55,21 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.503.756,537 m e E=463.965,741 m; deste segue com azimute de 198º09`10" e distância de 65,06 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.503.694,710 m e E=463.945,470 m; deste segue com azimute de 181º25`56" e distância de 38,47 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.503.656,257 m e E=463.944,509 m; deste segue com azimute de 174º38`39" e distância de 63,98 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.503.592,558 m e E=463.950,481 m; deste segue com azimute de 176º49`13" e distância de 51,77 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.503.540,870 m e E=463.953,352 m; deste segue com azimute de 140º31`39" e distância de 67,65 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.503.488,652 m e E=463.996,356 m; deste segue com azimute de 197º06`10" e distância de 44,84 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.503.445,794 m e E=463.983,169 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.251,41 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E12, de coordenadas N=7.503.886,590 m e E=463.998,407 m; deste segue confrontando com P1-Marcos Davi Vasconcelos Campos com azimute de 344º57`20" e distância de 21,48 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.503.907,334 m e E=463.992,831 m; deste segue com azimute de 29º14`56" e distância de 0,09 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.503.907,416 m e E=463.992,878 m; deste segue com azimute de 42º21`27" e distância de 46,87 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.503.942,053 m e E=464.024,458 m; deste segue com azimute de 132º21`27" e distância de 15 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.503.931,946 m e E=464.035,543 m; deste segue com azimute de 222º21`27" e distância de 45,15 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.503.898,583 m e E=464.005,123 m; deste segue com azimute de 209º14`56" e distância de 13,75 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.503.886,590 m e E=463.998,407 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 793,97 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.