Decreto nº 310/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.349.296,71.
DECRETO Nº 310, DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 648 /2023) Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.349.296,71.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.349.296,71 (quatro milhões trezentos e quarenta e nove mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 310, de 30 de maio de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 067) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 3.370,95
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 1.778,73
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 33.400,83
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 3.290.666,20
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.863,51
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 106.843,88
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7 39.740,49
1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7 5.190,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 6.336,05
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 545.873,33
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 3.635,13
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 234.608,10
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 8.411,50
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 17.075,53
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 4.636,53
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 45.865,95
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.349.296,71
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 150.587,43
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 4.198.709,28
TOTAL DA ANULAÇÃO 4.349.296,71