Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 310/2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 261, de 16 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

DECRETO Nº 310, DE 2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 261 , de 16 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 261 , de 16 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 310, de 13 de junho de 2023)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 261 , de 16 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:

I - área 1: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.042.862,389 m e E=384.206,024 m; deste segue com azimute de 97º27`01" e distância de 10,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.042.861,027 m e E=384.216,437 m; deste segue com azimute de 187º27`01" e distância de 129,96 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.042.732,163 m e E=384.199,586 m; deste segue com azimute de 170º05`01" e distância de 58,92 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.042.674,127 m e E=384.209,732 m; deste segue confrontando com P2-Carla da Cruz Moura Braz com azimute de 283º51`24" e distância de 8,39 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.042.676,136 m e E=384.201,590 m; deste segue com azimute de 350º17`28" e distância de 7,55 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.042.683,581 m e E=384.200,316 m; deste segue confrontando com B-Estrada municipal de João Pinheiro com azimute de 347º14`42" e distância de 56,88 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.042.739,056 m e E=384.187,758 m; deste segue com azimute de 347º53`17" e distância de 7,10 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.042.746,001 m e E=384.186,268 m; deste segue com azimute de 7º27`01" e distância de 12,35 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.042.758,250 m e E=384.187,870 m; deste segue com azimute de 14º19`48" e distância de 52,07 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.042.808,699 m e E=384.200,757 m; deste segue confrontando com A-Estrada municipal de João Pinheiro com azimute de 6º58`45" e distância de 28,03 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.042.836,524 m e E=384.204,163 m; deste segue com azimute de 4º06`54" e distância de 25,93 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.042.862,389 m e E=384.206,024 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.965,71 m² de ocupação;

II - área 2: inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.042.676,136 m e E=384.201,590 m; deste segue confrontando com P1-Lupicínio dos Santos Filho com azimute de 103º51`24" e distância de 8,39 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.042.674,127 m e E=384.209,732 m; deste segue com azimute de 170º05`01" e distância de 91,57 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.042.583,928 m e E=384.225,501 m; deste segue com azimute de 251º33`54" e distância de 7,61 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.042.581,520 m e E=384.218,279 m; deste segue confrontando com B-Estrada municipal de João Pinheiro com azimute de 341º09`51" e distância de 8,07 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.042.589,157 m e E=384.215,674 m; deste segue com azimute de 351º09`50" e distância de 51,58 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.042.640,123 m e E=384.207,751 m; deste segue com azimute de 350º17`28" e distância de 36,54 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.042.676,136 m e E=384.201,590 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 758,28 m².".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 261/2023 de //