Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 310/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ R$ 27.427.588,82.

DECRETO Nº 310, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ R$ 27.427.588,82.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 27.427.588,82 (vinte e sete milhões quatrocentos e vinte e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 23.441.305,59 (vinte e três milhões quatrocentos e quarenta e um mil trezentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos);

II - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 610.730,00 (seiscentos e dez mil setecentos e trinta reais);

III - do saldo financeiro do convênio nº 64/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público do Trabalho, no valor de R$ 103.624,20 (cento e três mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte centavos);

IV - do saldo financeiro do acordo nº 6239/2021, firmado em 4 de novembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$ 59.564,03 (cinquenta e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e três centavos);

V - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.939.816,00 (dois milhões novecentos e trinta e nove mil oitocentos e dezesseis reais);

VI - do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 4.163,61 (quatro mil cento e sessenta e três reais e sessenta e um centavos);

VII - do saldo financeiro da portaria nº 3065/2020, firmada em 11 de novembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 268.385,39 (duzentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 310, de 13 de março de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 028)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608111-4.383-0001-3390-0-98.1 610.730,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 103.624,20

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-4490-0-66.1 60,34

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-66.1 693,25

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-66.1 4,36

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1 427,59

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1 91,45

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1 58.287,04

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.3 17.476,59

1451.06421130-4.350-0001-3390-0-10.3 128.150,80

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 5.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.04122705-2.014-0001-3390-0-60.1 295.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 2.939.816,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-69.1 747.390,20

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2441.28846705-7.004-0001-3190-0-59.9 4.163,61

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-92.1 268.385,39

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.201-0001-4490-0-83.1 21.128.288,00

4381.26782082-4.209-0001-3390-0-83.1 1.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.11334066-4.152-0001-3390-0-10.3 120.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 27.427.588,82

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1 747.390,20

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 265.627,39

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302039-4.073-0001-3390-0-60.1 295.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 5.000,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.211-0001-4490-0-83.1 11.128.288,00

4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.1 11.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 23.441.305,59

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.