Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 310/2026

Reconhece o Decreto Municipal nº 20, de 18 de março de 2026, da Prefeita Municipal de Nova Porteirinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

DECRETO Nº 310, DE 2026

Reconhece o Decreto Municipal nº 20 , de 18 de março de 2026, da Prefeita Municipal de Nova Porteirinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, que, no dia 2 de março de 2026, foi registrada intensa precipitação pluviométrica no Município de Nova Porteirinha;

que, em decorrência do evento adverso, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos, conforme registrado no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;

que o Município de Nova Porteirinha expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 20 , de 18 de março de 2026, da Prefeita Municipal de Nova Porteirinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2026.

Belo Horizonte, aos 20 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO