Decreto nº 311/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
DECRETO Nº 311, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do Emissário Nossa Senhora de Fátima, para ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 311, de 31 de maio de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 1.734,57 m², situada à margem direita da BR 262/381, sentido Belo Horizonte - Vitória/ES, bairro Jardim Vitória, no Município de Belo Horizonte, de propriedade presumida de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima. O início dessa faixa de servidão dá-se a partir do vértice V-1 de coordenadas N=7.805.367,079 m e E=618.282,481 m, materializado no vértice de limite da fazenda de propriedade da Copasa com a propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima; do V-1, com azimute de 138º52`1" e distância de 24,84 m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7.805.347,673 m e E=618.299,430 m, localizado na cerca de limite da fazenda; daí, com azimute de 136º30`20" e distância de 36,38 m, tem-se o V-3, de coordenadas N=7.805.321,279 m e E=618.324,472 m, localizado em paralelo no limite da estrada vicinal existente; deste, com azimute de 144º16`49" e distância de 28,47 m, tem-se o V-4, de coordenadas N=7.805.298,160 m e E=618.341,096 m, ao centro dessa fazenda em paralelo com a estrada vicinal existente; deste, com azimute de 147º54`46" e distância de 55,84 m, tem-se o V - 5 de coordenadas N=7.805.250.849 m e E=618.370,760 m; deste, com azimute de 140º44`11" e distância de 39,39 m, tem-se o V-6, de coordenadas N=7.805.220,352 m e E=618.395,689 m; deste, com azimute de 232º32`7" e distância de 22,45 m, tem-se o V - 7, de coordenadas N=7.805.220,352 m e E=618.413,511 m; deste, com azimute de 237º49`9" e distância de 18,15 m, tem-se o V-8, de coordenadas N=7.805.206,694 m e E=618.428,874 m; deste, com azimute 247º56`55" e distância 21,74 m, tem-se o V-9, de coordenadas N=7.805.188,865 m e E=618.449,023 m; deste, com azimute de 234º57`27" e distância de 35,28 m, tem-se o V-10, de coordenadas N=7.805.168,609 m e E=618.477,607 m; deste, com azimute de 231º16`23" e distância de 23,86 m, tem-se o V-11, com coordenadas N=7.805.153,681 m e E=618.496,522 m; deste, com azimute de 222º0`24" e distância de 18,85 m, tem-se o V-12, com coordenadas N=7.805.139,675 m e E=618.509,136 m; deste, com azimute de 209º59`19" e distância de 45,84 m, tem-se o V-13, com coordenadas N=7.805.099,971 m e E=618.532,048 m; deste, com azimute de 212º45`56" e distância de 43,43 m, tem-se o V-14, com coordenadas N=7.805.063,449 m e E=618.555,554 m; deste, com azimute de 224º26`32" e distância de 35,39 m, tem-se o V-15, com coordenadas N=7.805.038,185 m e E=618.580,331 m; deste, com azimute de 226º15`42" e distância de 55,71 m, tem-se o V - 16, com coordenadas N=7.804.999,668 m e E=618.620,583 m; deste, com azimute de 222º25`4" e distância de 49,77 m, tem-se o V-17, com coordenadas N=7.804.962,926 m e E=618.654,154 m; deste, com azimute de 216º40`46" e distância de 22,79 m, tem-se o V-18, com coordenadas N=7.804.944,649 m e E=618.667,763 m localizado na cerca de divisa de propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima com a propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17 e V18; confrontando-se pelos vértices V1 com a Estação de Tratamento de Esgoto pelo V18 com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima - Fazenda Beira Rio e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário;
II - área de terreno com a medida de 909,81 m², situada à margem direita da BR 262/381 sentido Belo Horizonte - Vitória/ES, bairro Jardim Vitória, no Município de Belo Horizonte, de propriedade presumida de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima. O início dessa faixa de servidão dá-se a partir do vértice V-1 de coordenadas N=7.804.944,649 m e E=618.667,766 m, materializado no vértice de limite da fazenda de propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima; do V-1, com azimute de 216º40`46" e distância de 11,39 m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7.804.935,517 m e E=618.674,568 m; daí, com azimute de 213º45`35" e distância de 80 m, tem-se o V-3, de coordenadas N=7.804.869,007 m e E=618.719,025 m, localizado em paralelo no limite da estrada vicinal existente; deste, com azimute de 212º47`39" e distância de 80 m, tem-se o V-4, de coordenadas N=7.804.801,758 m e E=618.762,355 m; deste, com azimute de 211º37`44" e distância de 76,11 m, tem-se o V - 5 de coordenadas N=7.804.736.954 m e E=618.802,268 m; deste, com azimute de 191º54`42" e distância de 17,61 m, tem-se o V-6, de coordenadas N=7.804.719,721 m e E=618.805,903 m; deste, com azimute de 209º37`2" e distância de 38,16 m, tem-se o V-7, de coordenadas N=7.804.686,544 m e E=618.824,763 m; localizado na cerca de divisa de propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima com a propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7; confrontando-se pelos vértices V1 com a Fazenda São José de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima pelo V7 com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima - Fazenda São José e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário;
III - área de terreno com a medida de 1.324,29 m², situada à margem direita da BR 262/381 sentido Belo Horizonte - Vitória/ES, bairro Jardim Vitória, no Município de Belo Horizonte, de propriedade presumida de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima. O início dessa faixa de servidão dá-se a partir do vértice V-1 de coordenadas N=7.804.686,544 m e E=618.824,763 m, materializado no vértice de limite da fazenda de propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima; do V-1, com azimute de 209º37`5" e distância de 3,28 m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7.804.683,428 m e E=618.826,535 m, localizado na cerca de limite da fazenda; daí, com azimute de 192º49`41" e distância de 34,17 m, tem-se o V-3, de coordenadas N=7.804.650,114 m e E=618.834,121 m; deste, com azimute de 282º47`31" e distância de 3,90 m, tem-se o V-4, de coordenadas N=7.804.650,999 m e E=618.838,022 m; deste, com azimute de 223º30`24" e distância de 43,01 m, tem-se o V - 5 de coordenadas N=7.804.619.807 m e E=618.867,629 m; deste, com azimute de 223º2`17" e distância de 81,55 m, tem-se o V-6, de coordenadas N=7.804.560,205 m e E=618.923,283 m; deste, com azimute de 143º35`24" e distância de 41,53 m, tem-se o V-7, de coordenadas N=7.804.526,781 m e E=618.898,632 m; deste, com azimute de 170º8`33" e distância de 10,74 m, tem-se o V-8, de coordenadas N=7.804.516,199 m e E=618.896,794 m; deste, com azimute 227º11`12" e distância 77,90 m, tem-se o V-9, de coordenadas N=7.804.463,259 m e E=618.953,936 m; deste, com azimute de 206º7`19" e distância de 12 m, tem-se o V-10, de coordenadas N=7.804.452,485 m e E=618.959,220 m; deste, com azimute de 162º44`17" e distância de 28,12 m, tem-se o V-11, com coordenadas N=7.804.425,635 m e E=618.950,877 m; deste, com azimute de 89º7`3" e distância de 21,27 m, tem-se o V-12, com coordenadas N=7.804.425,962 m e E=618.929,609 m; deste, com azimute de 142º19`57" e distância de 15,27 m, tem-se o V-13, com coordenadas N=7.804.413,874 m e E=618.920,277 m; deste, com azimute de 145º51`16" e distância de 21,82 m, tem-se o V-14, com coordenadas N=7.804.395,814 m e E=618.908,029 m; deste, com azimute de 138º9`23" e distância de 24,49 m, tem-se o V-15, com coordenadas N=7.804.377,567 m e E=618.891,689 m; deste, com azimute de 165º11`19" e distância de 14,64 m, tem-se o V-16, com coordenadas N=7.804.363,418 m e E=618.887,948 m; deste, com azimute de 184º20`42" e distância de 7,63 m, tem-se o V-17 com coordenadas N=7.804.355,785 e E=618.888,527, localizado na cerca de divisa de propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima com a propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16 e V17; confrontando-se pelos vértices V1 com o Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima e V17 com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima - Gleba 09 Fazenda São José e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário;
IV - área de terreno com a medida de 515,49 m², situada à margem direita da BR 262/381 sentido Belo Horizonte - Vitória/ES, bairro Jardim Vitória, no Município de Belo Horizonte, de propriedade presumida de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima. O início dessa faixa de servidão dá-se a partir do vértice V-1 de coordenadas N=7.804.355,785 m e E=618.888,527 m, materializado no vértice de limite da fazenda de propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima; do V-1, com azimute de 175º39`18" e distância de 6,96 m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7.804.348,826 m e E=618.889,057 m; daí, com azimute de 164º51`33" e distância de 11,17 m, tem-se o V-3, de coordenadas N=7.804.338,048 m e E=618.891,973 m; deste, com azimute de 149º36`9" e distância de 12,44 m, tem-se o V-4, de coordenadas N=7.804.327,319 m e E=618.898,267 m; deste, com azimute de 137º19`12" e distância de 7,53 m, tem-se o V - 5 de coordenadas N=7.804.321.784 m e E=618.903,371 m; deste, com azimute de 130d34`6" e distância de 13,44 m, tem-se o V-6, de coordenadas N=7.804.313,045 m e E=618.913,578 m; deste, com azimute de 118º34`57" e distância de 18,27 m, tem-se o V-7, de coordenadas N=7.804.304,307 m e E=618.929,618 m; deste, com azimute de 115º53`39" e distância de 42,01 m, tem-se o V-8, de coordenadas N=7.804.285,959 m e E=618.967,412 m; deste, com azimute 114º24`47" e distância 76,93 m, tem-se o V-9, de coordenadas N=7.804.254,163 m e E=619.037,463 m; deste, com azimute de 116º38`11" e distância de 67,16 m, tem-se o V-10, de coordenadas N=7.804.224,054 m e E=619.097,494 m; deste, com azimute de 201º2`48" e distância de 27,74 m, tem-se o V-11, com coordenadas N=7.804.198,167 m e E=619.087,533 m, localizado na cerca de divisa de propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima com a propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10 e V11; confrontando-se pelos vértices V1 com o Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima e V11 com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima - Fazenda São José e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.