Decreto nº 311/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.897.227,15.
DECRETO Nº 311, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.897.227,15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 46.897.227,15 (quarenta e seis milhões oitocentos e noventa e sete mil duzentos e vinte e sete reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022, pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 37.557,22 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$ 234.377,75 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$ 18.169,37 (dezoito mil cento e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 36.800.000,00 (trinta e seis milhões e oitocentos mil reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A, no valor de R$ 1.179.520,98 (um milhão cento e setenta e nove mil quinhentos e vinte reais e noventa e oito centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor R$ 1.585,42 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 18.548,28 (dezoito mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 311, de 13 de junho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 054)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 123.920,75
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 27.044,23
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 37.557,22
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-15.1 1.150.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3399-0-15.1 50.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4499-0-15.1 3.100.000,00
1401.06182155-4.479-0001-4499-0-15.1 400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-01.1 234.377,75
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1 700.000,00
1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.7 170.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.777,00
1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.7 1.777,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 18.169,37
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.185-0001-4490-0-60.2 31.800.000,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-68.1 1.179.520,98
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-60.2 5.000.000,00
2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 2.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364048-4.173-0001-3320-0-24.1 1.585,42
2311.12364048-4.181-0001-3399-0-15.1 100.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.443-0001-3190-1-10.1 596.833,15
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 18.548,28
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.462-0001-3190-0-10.1 51.656,00
4291.10301159-4.462-0001-3390-0-10.7 8.465,00
4291.10302158-4.452-0001-3191-0-10.1 125.995,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 46.897.227,15
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 123.920,75
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 27.044,23
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 4.800.000,00
1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 700.000,00
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 170.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 1.777,00
1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.1 1.777,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 2.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.524-0001-3190-1-10.1 596.833,15
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1 51.656,00
4291.10122154-4.437-0001-3191-0-10.1 125.995,00
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7 8.465,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 8.607.468,13
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.