Decreto nº 311/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
DECRETO Nº 311, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ibiraci, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 311, de 30 de abril de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N= 7.747.232,000 m e E= 280.690,000 m; deste, segue confrontando com Flávio Rodrigues de Andrade, com distância de 7,5 m e azimute de 255º57`50" até o vértice E02, de coordenadas N= 7.747.230,181 m e E= 280.682,724 m; deste, segue confrontando com P01 - Flávio Rodrigues de Andrade, com distância de 29,66 m e azimute de 345º57`50" até o vértice E03, de coordenadas N= 7.747.258,960 m e E= 280.675,529 m; deste, segue confrontando com P01 - Flávio Rodrigues de Andrade, com distância de 30,23 m e azimute de 358º10`54" até o vértice E04, de coordenadas N= 7.747.289,170 m e E= 280.674,570 m; deste, segue confrontando com P02 - Lidinalva Carrijo Gironi, com distância de 6,06 m e azimute de 66º25`21" até o vértice E05, de coordenadas N= 7.747.291,595 m e E= 280.680,127 m; deste, segue confrontando com P02 - Lidinalva Carrijo Gironi, com distância de 51,1 m e azimute de 0º39`56" até o vértice E06, de coordenadas N= 7.747.342,691 m e E= 280.680,721 m; deste, segue confrontando com P01 - Flávio Rodrigues de Andrade, com distância de 19,63 m e azimute de 156º48`05" até o vértice E07, de coordenadas N= 7.747.324,653 m e E= 280.688,451 m; deste, segue confrontando com P01 - Flávio Rodrigues de Andrade, com distância de 63,65 m e azimute de 178º10`54" até o vértice E08, de coordenadas N= 7.747.261,040 m e E= 280.690,471 m; deste, segue confrontando com P01 - Flávio Rodrigues de Andrade, com distância de 28,06 m e azimute de 165º57`50" até o vértice E09, de coordenadas N= 7.747.233,819 m e E= 280.697,276 m; deste, segue confrontando com Flávio Rodrigues de Andrade, com distância de 7,5 m e azimute de 255º57`50" até o Vértice E01, de coordenadas N= 7.747.232,000 m e E= 280.690,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.258,04 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N= 7.747.324,154 m e E= 280.680,506 m; deste, segue confrontando com P01 - Flávio Rodrigues de Andrade, com distância de 32,56 m e azimute de 180º39`56" até o vértice E02, de coordenadas N= 7.747.291,595 m e E= 280.680,127 m; deste, segue confrontando com P01 - Flávio Rodrigues de Andrade, com distância de 6,06 m e azimute de 246º25`21" até o vértice E03, de coordenadas N= 7.747.289,170 m e E= 280.674,570 m; deste, segue confrontando com P02 - Lidinalva Carrijo Gironi, com distância de 32,19 m e azimute de 358º10`54" até o vértice E04, de coordenadas N= 7.747.321,347 m e E= 280.673,549 m; deste, segue confrontando com P02 - Lidinalva Carrijo Gironi, com distância de 19,58 m e azimute de 336º48`05" até o vértice E05, de coordenadas N= 7.747.339,340 m e E= 280.665,837 m; deste, segue confrontando com P02 - Lidinalva Carrijo Gironi, com distância de 99,82 m e azimute de 309º00`43" até o vértice E06, de coordenadas N= 7.747.402,172 m e E= 280.588,279 m; deste, segue confrontando com Lidinalva Carrijo Gironi, com distância de 15 m e azimute de 39º00`43" até o vértice E07, de coordenadas N= 7.747.413,828 m e E= 280.597,721 m; deste, segue confrontando com P02 - Lidinalva Carrijo Gironi, com distância de 103,53 m e azimute de 129º00`43" até o vértice E08, de coordenadas N= 7.747.348,660 m e E= 280.678,163 m; deste, segue confrontando com P02 - Lidinalva Carrijo Gironi, com distância de 6,49 m e azimute de 156º48`05" até o vértice E09, de coordenadas N= 7.747.342,691 m e E= 280.680,721 m; deste, segue confrontando com P01 - Flávio Rodrigues de Andrade, com distância de 18,54 m e azimute de 180º39`56" até o vértice E01, de coordenadas N= 7.747.324,154 m e E= 280.680,506 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.988,13 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.