Decreto nº 312/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 223.503.873,35.
DECRETO Nº 312, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 223.503.873,35.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, e nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 223.503.873,35 (duzentos e vinte e três milhões quinhentos e três mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da Portaria nº 1.569 /2020, firmada em 1º de junho de 2020 entre o Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 274.764,68 (duzentos e setenta e quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos);
III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 06/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 7.636,45 (sete mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.419.929,78 (um milhão quatrocentos e dezenove mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 6 de maio de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$ 3.099,37 (três mil noventa e nove reais e trinta e sete centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 30 de junho de 2021 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 609.044,27 (seiscentos e nove mil quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 863140/2017, firmado em 30 de dezembro de 2017 entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.006,12 (vinte mil seis reais e doze centavos);
X - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 9.439.655,00 (nove milhões quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais);
XI - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 169.904,31 (cento e sessenta e nove mil novecentos e quatro reais e trinta e um centavos);
XII - do saldo financeiro da Portaria nº 1284 /2014, firmada em 13 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 422.688,27 (quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos);
XIII - do saldo financeiro da Portaria nº 1437 /2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 90.297,75 (noventa mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos);
XIV - do saldo financeiro da Portaria nº 1284 /2014, firmada em 13 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 258.909,65 (duzentos e cinquenta e oito mil novecentos e nove reais e sessenta e cinco centavos);
XV - do saldo financeiro da Portaria nº 3379 /2017, firmada em 11 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 112.185,86 (cento e doze mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos);
XVI - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 52.908.036,74 (cinquenta e dois milhões novecentos e oito mil trinta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 312, de 31 de maio de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 069)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06182055-4.196-0001-3320-0-57.1 274.764,68
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-4.391-0001-3390-0-95.1 1.199.813,74
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-95.1 12.447.395,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-95.1 9.170.605,00
1251.06181047-4.106-0001-4490-0-95.1 12.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-3320-1-24.1 3.586.661,21
1301.26781073-4.157-0001-3320-0-10.3 7.636,45
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 37.081,42
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-10.4 1.000.000,00
1401.06182155-4.479-0001-4590-0-95.1 130.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3190-0-10.1 169.904,38
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.114-0001-3350-0-10.3 1.256.837,92
1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1 133.715,00
1481.14422046-4.114-0001-4450-0-24.1 26.285,00
1481.27812043-4.086-0001-3320-0-24.1 609.044,27
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3 6.535,92
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1 451.946,40
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-48.1 10.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-1.046-0001-3390-1-95.1 52.715,60
1511.06181005-1.046-0001-4490-1-95.1 2.947.284,40
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-95.1 15.844.000,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-95.1 10.268.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10571076-4.187-0001-3320-0-24.1 20.006,12
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-91.1 169.904,31
2301.26782081-4.183-0001-4490-0-51.1 9.439.655,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1 422.688,27
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-93.1 371.095,51
4291.10302158-4.452-0001-3320-0-92.1 90.297,75
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 223.503.873,35
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1 2.166.731,43
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 33.982,05
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-95.1 130.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.1 169.904,38
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27811043-4.089-0001-4490-0-10.3 6.535,92
1481.27811043-4.089-0001-4490-0-24.1 451.946,40
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06183006-1.069-0001-3390-1-95.1 11.021.777,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 1.256.837,92
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 147.607.715,10
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.