Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 312/2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 37, de 23 de janeiro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Córrego Danta e Santa Rosa da Serra.

DECRETO Nº 312, DE 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 37 , de 23 de janeiro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Córrego Danta e Santa Rosa da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 37 , de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 312, de 30 de abril de 2024)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 37 , de 23 de janeiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Sérgio, inicia-se na coordenada 395057:7826191 e segue por 245 m até a coordenada 395102:7826431, onde deflete 13º para a esquerda e segue 41 m até a coordenada 395100:7826472, onde deflete 6º para a esquerda e segue 160 m até a coordenada 395072:7826628, onde deflete 5º para a direita e segue 41 m até a coordenada 395069:7826669, onde deflete 33º para a direita e segue 41 m até a coordenada 395089:7826705, onde deflete 15º para a direita e segue 65 m até a coordenada 395132:7826753, onde deflete 100º para a esquerda e segue 183 m até a coordenada 394967:7826840, onde deflete 40º para a direita e segue 280 m até a coordenada 394861:7827099, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.056 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 15.840 m².".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37/2023 de 23/01/2023