Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 313/2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 268, de 17 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.

DECRETO Nº 313, DE 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 268 , de 17 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 268 , de 17 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 313, de 30 de abril de 2024)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 268 , de 17 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 357845:7902881, segue em linha reta por uma distância de 91 m até a coordenada UTM 23K 357880:7902797, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 91 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.365 m² de ocupação.".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 268/2023 de //