Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 314/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 116.902.896,41.

DECRETO Nº 314, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 116.902.896,41.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 116.902.896,41 (cento e dezesseis milhões novecentos e dois mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 935325/2022, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 104.989,00 (cento e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais);

III - do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$ 358.705,55 (trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 31 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$ 450.212,67 (quatrocentos e cinquenta mil duzentos e doze reais e sessenta e sete centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 49/2021, firmado em 29 de junho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$ 80.502,24 (oitenta mil quinhentos e dois reais e vinte e quatro centavos);

VI - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339990005, indicada em 27 de fevereiro de 2023 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);

VII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 935325/2022, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.043,48 (dois mil quarenta e três reais e quarenta e oito centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 7938797/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.159.863,57 (um milhão cento e cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 06/2022, firmado em 30 de dezembro de 2022 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 370.898,77 (trezentos e setenta mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 131/2022, firmado em 4 de janeiro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 5.168,11 (cinco mil cento e sessenta e oito reais e onze centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 932554/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 68.523,46 (sessenta e oito mil quinhentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos);

XII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais);

XIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 7.339,58 (sete mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos);

XIV - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 29 de abril de 2023 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 1,00 (um real);

XV - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 COVIDEPI, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 2,19 (dois reais e dezenove centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 314, de 30 de abril de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 037)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1 97.601,60

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608112-4.403-0001-3191-0-10.1 155.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1 358.705,55

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1 104.989,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 2.043,48

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 1.100.000,00

1251.06181137-4.374-0001-3340-0-70.1 80.502,24

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-24.1 152.169,63

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-24.1 298.043,04

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.080-0001-3190-0-10.1 244.264,00

1261.12361162-2.081-0001-3190-0-10.1 2.529.553,00

1261.12362162-2.086-0001-3190-0-10.1 24.555,00

1261.12362162-2.090-0001-3190-0-10.1 258.986,00

1261.12362162-2.093-0001-3190-0-10.1 7.195,00

1261.12363162-2.094-0001-3190-0-10.1 3.622,00

1261.12365162-2.092-0001-3191-0-10.1 81.059,00

1261.12366162-2.082-0001-3190-0-10.1 5.969,00

1261.12366162-2.088-0001-3190-0-10.1 317.357,00

1261.12367162-2.083-0001-3190-0-10.1 1.062.739,00

1261.12367162-2.089-0001-3190-0-10.1 39.432,00

1261.12367167-2.120-0001-3350-0-10.1 100.000,00

1261.12368162-2.096-0001-3190-0-10.1 1.194,00

1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1 1.141.784,00

1261.12368165-2.107-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 45.000.000,00

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 11.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-21.1 3.950.000,00

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-21.1 5.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-4590-0-10.1 15.000.000,00

1261.12368170-4.533-0001-4450-0-10.1 100.000,00

1261.12368170-4.538-0001-3350-0-21.1 1.609.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451128-1.055-0001-3320-0-24.1 1.159.863,57

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1 68.523,46

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 5.168,11

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 370.898,77

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 33.199,57

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 740.000,00

1481.08244071-2.134-0001-3390-0-71.7 35.000,00

1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.7 46.000,00

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7 70.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1 550.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 6.533,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.247-0001-3190-0-10.1 233.312,48

2061.12364091-4.247-0001-3191-0-10.1 51.635,36

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 680.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.3 7.339,58

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 20.544,28

2421.20608124-4.516-0001-3390-0-71.7 2.191,50

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 3,19

4251.08244071-4.433-0001-4490-0-56.1 2.990,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.225-0001-3190-0-10.1 17.993.930,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 116.902.896,41

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 97.601,60

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 155.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 5.717.709,00

1261.12361172-4.543-0001-4450-1-21.1 1.609.000,00

1261.12364164-2.104-0001-4420-0-10.1 45.000.000,00

1261.12367167-2.120-0001-4450-0-10.1 100.000,00

1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

1261.12368168-2.125-0001-3350-0-10.1 15.000.000,00

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-21.1 5.974.809,00

1261.12368170-4.533-0001-3390-0-10.1 100.000,00

1261.12368172-4.548-0001-4450-0-21.1 5.025.191,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1 8.950.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04128084-4.204-0001-3190-0-71.1 500.000,00

1481.04128084-4.204-0001-3191-0-71.1 150.000,00

1481.14422070-4.182-0001-3190-0-71.1 274.199,57

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1 550.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.245-0001-3190-0-10.1 233.312,48

2061.12364091-4.245-0001-3191-0-10.1 51.635,36

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 6.533,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 22.735,78

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 2.990,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.959-0001-3190-0-10.1 17.993.930,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 112.514.646,79

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.