Decreto nº 316/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Pedro da União, de 13,8 - 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro da União.
DECRETO Nº 316, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Pedro da União, de 13,8 - 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro da União. Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí. (Redação dada pelo Decreto nº 757 /2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Pedro da União, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 757 /2024)
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Pedro da União, de 13,8 - 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro da União.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí. (Redação dada pelo Decreto nº 757 /2024)
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 316, de 2 de junho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8/7,97 kV a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Odilon se inicia na coordenada 323929:7665438, segue por 50 m até a coordenada 323979:7665439 onde deflete 34º e segue 69 m até a coordenada 324035:7665479 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 119 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.785 m². (Redação dada pelo Decreto nº 757 /2024)