Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 316/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.829.401,24.

DECRETO Nº 316, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.829.401,24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, e nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 18.829.401,24 (dezoito milhões oitocentos e vinte e nove mil quatrocentos e um reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 002/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$ 1.638,17 (mil seiscentos e trinta e oito reais e dezessete centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 19.777,47 (dezenove mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 853293/2017, firmado em 26 de dezembro de 2017 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 5.830,21 (cinco mil oitocentos e trinta reais e vinte e um centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 880817/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 988,63 (novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos);

VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$ 12.005,00 (doze mil e cinco reais);

VII - do saldo financeiro da Receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$ 8.406.207,00 (oito milhões quatrocentos e seis mil duzentos e sete reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 316, de 20 de junho de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 056)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 1.638,17

1251.10302037-2.023-0001-4490-0-95.1 1.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-27.1 363.000,00

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 250.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421144-4.416-0001-3320-0-10.3 35.240,15

1451.06421144-4.416-0001-3320-0-24.1 117.635,62

1451.06421144-4.417-0001-3390-0-10.1 200.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3320-0-01.1 6.818,84

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7 12.005,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303103-4.272-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 1.500,72

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1 530.052,62

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.185-0001-3390-0-60.2 200.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.069-0001-4490-0-10.1 11.098,12

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 326.056,00

4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1 1.301.395,00

4291.10302157-4.461-0001-4441-0-46.1 8.406.207,00

4291.10302158-4.456-0001-3390-0-10.1 66.754,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.829.401,24

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-95.1 1.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.469-0001-3390-0-27.1 363.000,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 250.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.421-0001-3390-0-10.1 200.000,00

1451.06421144-4.416-0001-4490-0-10.3 35.240,15

1451.06421144-4.416-0001-4490-0-24.1 97.858,15

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 531.553,34

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.185-0001-4490-0-60.2 200.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1 11.098,12

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1 392.810,00

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1 1.301.395,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 10.382.954,76

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.