Decreto nº 316/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à regularização do sistema de abastecimento de água do Município de Juatuba.
DECRETO Nº 316, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à regularização do sistema de abastecimento de água do Município de Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 316, de 24 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 3.127,02 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão para a Adutora Serra Azul, de propriedade presumida de Francisco Emílio Brandi Félix, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do vértice V-01, na divisa com A Quem de Direito, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.792.421,816 m e E=569.289,412 m, onde começa a descrição; daí, segue confrontando neste trecho com Francisco Emílio Brandi Félix, com distância de 17,68 m e azimute de 195º07`17" até encontrar o vértice V-02, de coordenadas UTM N=7.792.404,748 m e E=569.284,800 m; deste, segue com distância de 26,39 m e azimute de 218º49`34" até encontrar o vértice V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.384,185 m e E=569.268,252 m; deste, segue com distância de 26,47 m e azimute de 209º53`15" até encontrar o vértice V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.361,235 m e E=569.255,062 m, deste, segue com distância de 41,23 m e azimute de 226º52`54" até encontrar o vértice V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.333,055 m e E=569.224,967 m; deste, segue com distância de 75,20 m, com azimute de 213º30`05" até encontrar o vértice V-06, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.270,349 m e E=569.183,461 m; deste, segue com distância de 32,66 m e azimute de 231º54`22" até encontrar o vértice V-07, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.250,198 m e E=569.157,755 m; deste, segue com distância de 37,00 m e azimute de 243º24`37" até encontrar o vértice V-08, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.233,635 m e E=569.124,664 m; deste, segue com distância de 32,29 m e azimute de 226º50`38" até encontrar o vértice V-09, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.211,548 m e E=569.101,108 m; deste, segue com distância de 24,21 m e azimute de 162º09`37" até encontrar o vértice V-10, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.188,503 m e E=569.108,524 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 3.127,02 m² e uma extensão de 313,14 m. A faixa foi descrita pelo perímetro com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m, para cada lado, em toda a sua extensão pela propriedade de Francisco Emílio Brandi Félix. A faixa de servidão definida pelos vértices V-01 até V-10 confronta-se: pelo vértice V-01, com A Quem de Direito; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Francisco Emílio Brandi Félix; pelo vértice V-10, com o Bicalho.