Decreto nº 317/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
DECRETO Nº 317, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tiros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 317, de 2 de junho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 23K 416530:7918209, segue em linha reta por um distância de 25 m chegando no ponto de coordenada UTM 23K 416554:7918215 com um ângulo de 111º49` à direita, segue em linha reta por uma distância de 300 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 416518:7917917 com ângulo de 31º47` à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 72 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 416549:7917852 com ângulo de 7º11` à direita, segue em linha reta por uma distância de 328 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 416652:7917541 com um ângulo de 55º30` à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 136 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 416783:7917504 com um ângulo de 107º1` à direita, segue em linha reta por uma distância de 337 m chegando em uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 23k 416598:7917222, encerrando-se o caminhamento da rede, que totaliza 1.198 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de largura. A área total é de 17.970 m² de ocupação.
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 317, de 2 de junho de 2022) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.918.209,00 m e E=416.530,01 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 014º03`45" e distância de 8,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.918.217,25 m e E=416.532,07 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 075º57`53" e distância de 6,53 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.918.218,83 m e E=416.538,40 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 193º56`47" e distância de 8,49 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.918.210,59 m e E=416.536,36 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 205º21`08" e distância de 7,17 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.918.204,11 m e E=416.533,29 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 193º08`45" e distância de 2,20 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.918.201,97 m e E=416.532,79 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 255º57`50" e distância de 4,99 m até o vérticeE07 de coordenadas N=7.918.200,75 m e E=416.527,94 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 014º03`45" e distância de 8,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.918.209,00 m e E=416.530,01 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 90.6383 m²; II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.918.210,59 m e E=416.536,36 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 013º56`47" e distância de 8,49 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.918.218,83 m e E=416.538,40 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 075º57`53" e distância de 25,10 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.918.224,92 m e E=416.562,75 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 186º53`18" e distância de 308,89 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.917.918,26 m e E=416.525,71 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 154º30`09" e distância de 70,31 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.917.854,80 m e E=416.555,97 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 161º40`32" e distância de 324,10 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.917.547,14 m e E=416.657,87 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 105º46`19" e distância de 142,37 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.917.508,44 m e E=416.794,88 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 213º15`58" e distância de 45,12 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.917.470,71 m e E=416.770,13 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 305º16`26" e distância de 6,78 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.917.474,62 m e E=416.764,60 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 291º40`27" e distância de 0,74 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.917.474,90 m e E=416.763,91 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 291º40`27" e distância de 7,66 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.917.477,73 m e E=416.756,79 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 033º15`58" e distância de 26,12 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.917.499,56 m e E=416.771,12 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 285º46`19" e distância de 129,88 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.917.534,86 m e E=416.646,13 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 341º40`32" e distância de 331,12 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.917.849,20 m e E=416.542,03 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 334º30`09" e distância de 73,72 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.917.915,74 m e E=416.510,29 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 006º53`18" e distância de 291,45 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.918.205,08 m e E=416.545,25 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 255º57`50" e distância de 12,85 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.918.201,97 m e E=416.532,79 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 013º08`45" e distância de 2,20 m até o vértice E18 de coordenadas N=7.918.204,11 m e E=416.533,29 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 025º21`08" e distância de 7,17 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.918.210,59 m e E=416.536,36 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13346.7057 m²; III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.917.474,90 m e E=416.763,91 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 111º40`27" e distância de 0,74 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.917.474,62 m e E=416.764,60 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 125º16`26" e distância de 6,78 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.917.470,71 m e E=416.770,13 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 213º15`58" e distância de 302,06 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.917.218,15 m e E=416.604,44 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 300º56`24" e distância de 7,51 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.917.222,00 m e E=416.598,00 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 300º56`24" e distância de 7,51 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.917.225,86 m e E=416.591,57 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 033º15`58" e distância de 301,22 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.917.477,73 m e E=416.756,79 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 111º40`27" e distância de 7,66 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.917.474,90 m e E=416.763,91 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4531.3496 m². (Redação dada pelo Decreto nº 540 /2025)