Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 317/2023

Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$ 70.796,04.

DECRETO Nº 317, DE 2023

Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$ 70.796,04.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023.

Art. 2º As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 20 de junho de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 3)

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

4408/0001: MINAS INTERNACIONAL

1221.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1 52.150,66

1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.7 18.645,38

TOTAL DA ANULAÇÃO 70.796,04

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

4408/0001: MINAS INTERNACIONAL

1721.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1 52.150,66

1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.7 18.645,38

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 70.796,04

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.