Decreto nº 317/2023
Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$ 70.796,04.
DECRETO Nº 317, DE 2023
Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$ 70.796,04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023.
Art. 2º As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 20 de junho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 3)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4408/0001: MINAS INTERNACIONAL
1221.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1 52.150,66
1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.7 18.645,38
TOTAL DA ANULAÇÃO 70.796,04
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
4408/0001: MINAS INTERNACIONAL
1721.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1 52.150,66
1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.7 18.645,38
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 70.796,04
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.