Decreto nº 317/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.929.909,16.
DECRETO Nº 317, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.929.909,16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.929.909,16 (seis milhões novecentos e vinte e nove mil novecentos e nove reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 4.658.176,10 (quatro milhões seiscentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais e dez centavos);
II - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202129940004, indicada em 29 de setembro de 2021, pelo parlamentar Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 1.109.640,06 (um milhão cento e nove mil seiscentos e quarenta reais e seis centavos);
III - do saldo financeiro do Convênio nº 27/2021, firmado em 9 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sacramento, no valor de R$ 123.988,00 (cento e vinte e três mil novecentos e oitenta e oito reais);
IV - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023, pelo parlamentar Rogério Correia, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
V - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 333.605,00 (trezentos e trinta e três mil seiscentos e cinco reais);
VI - do saldo financeiro do Convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 201.500,00 (duzentos e um mil e quinhentos reais);
VII - do saldo financeiro do Convênio nº 955617/2024, firmado em 7 de março de 2024 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 20 de março de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 032)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 9.640,06
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 4.550,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 1.100.000,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 2.991.585,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 123.988,00
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-97.1 3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334066-4.157-0001-3390-1-71.1 333.605,00
1481.14122705-2.417-0001-3390-0-10.7 333.605,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 165.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364091-4.243-0001-4490-0-10.1 50.000,00
2061.12364091-4.245-0001-4490-0-10.1 120.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 393.436,10
FUNDAÇÃO TV MINAS
2211.13722121-4.299-0001-3390-0-10.1 600.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1 500.000,00
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-24.1 201.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.929.909,16
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 165.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 4.550,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1 333.605,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 2.991.585,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364091-4.243-0001-3390-0-10.1 50.000,00
2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.1 120.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 393.436,10
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13722121-4.315-0001-3390-0-10.1 600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 4.658.176,10
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.