Decreto nº 318/2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação e pavimentação de uma variante na Rodovia MG-010, no trecho Conceição do Mato Dentro - Serro, nos Municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas.
DECRETO Nº 318, DE 2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação e pavimentação de uma variante na Rodovia MG-010, no trecho Conceição do Mato Dentro - Serro, nos Municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "i" do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados nos Municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação e pavimentação de uma variante na Rodovia MG-010, no trecho Conceição do Mato Dentro - Serro, nos Municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809 , de 19 de maio de 2004, e em conformidade com o Convênio DER-30.001/21, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 318, de 22 de junho de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - terreno com área de 129,3177 ha, situado no Município de Conceição do Mato Dentro, partindo do Ponto P1, definido pela coordenada UTM N=7.913.644,919 m e E=668.589,027 m; deste, segue confrontando neste trecho com Fazenda Passa Sete - Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A; CNPJ: 02.359.572/0004-30 - Mat. 112 e 3.997, Transc. 14.848 e Posse, com distância de 104,14 m, com azimute de 102º50`11" até encontrar o Ponto P2, definido pela coordenada UTM N=7.913.621,783 m e E=668.690,562 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 99,06 m, com azimute de 102º17`25" até encontrar o Ponto P3, definido pela coordenada UTM N=7.913.600,697 m e E=668.787,349 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 146,62 m, com azimute de 94º02`26" até encontrar o Ponto P4, definido pela coordenada UTM N=7.913.590,366 m e E=668.933,605 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 20,60 m, com azimute de 93º20`32" até encontrar o Ponto P5, definido pela coordenada UTM N=7.913.589,165 m e E=668.954,170 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 52,14 m, com azimute de 86º28`38" até encontrar o Ponto P6, definido pela coordenada UTM N=7.913.592,369 m e E=669.006,214 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 24,20 m, com azimute de 89º02`20" até encontrar o Ponto P7, definido pela coordenada UTM N=7.913.592,775 m e E=669.030,414 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 26,01 m, com azimute de 92º08`46" até encontrar o Ponto P8, definido pela coordenada UTM N=7.913.591,801 m e E=669.056,406 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 67,11 m, com azimute de 92º31`20" até encontrar o Ponto P9, definido pela coordenada UTM N=7.913.588,848 m e E=669.123,448 m; deste, segue confrontando neste trecho, com Fazenda Passa Sete - Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A; CNPJ: 02.359.572/0004-30 - Mat. 112 e 3.997, Transc. 14.848 e Posse, com distância de 60,03 m, com azimute de 93º28`03" até encontrar o Ponto P10, definido pela coordenada UTM N=7.913.585,217 m e E=669.183,368 m; deste, segue confrontando neste trecho com Fazenda Passa Sete e Quati, espólio de Pedro Generoso Duque, CPF: 023.567.406-00, Transc.14.848, CNS:04.537-7, com distância de 124,07 m, com azimute de 180º00`00" até encontrar o Ponto P11, definido pela coordenada UTM N=7.913.461,145 m e E=669.183,368 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 803,28 m, com azimute de 158º57`12" até encontrar o Ponto P12, definido pela coordenada UTM N=7.912.711,457 m e E=669.471,846 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 702,71 m, com azimute de 213º03`23" até encontrar o Ponto P13, definido pela coordenada UTM N=7.912.122,490 m e E=669.088,543 m; deste, segue confrontando neste trecho com Fazenda Passa Sete e Quati, espólio de Pedro Generoso Duque, CPF: 023.567.406-00, Transc.14.848, CNS:04.537-7, com distância de 341,62 m, com azimute de 218º01`57" até encontrar o Ponto P14, definido pela coordenada UTM N=7.911.853,409 m e E=668.878,067 m; deste, segue confrontando neste trecho com MG-010; Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, CNPJ: 17.309.790/0001-94, com distância de 20,84 m, com azimute de 340º11`26" até encontrar o Ponto P15, definido pela coordenada UTM N=7.911.873,017 m e E=668.871,004 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 29,65 m, com azimute de 349º56`56" até encontrar o Ponto P16, definido pela coordenada UTM N=7.911.902,208 m e E=668.865,830 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 14,67 m, com azimute de 345º22`02" até encontrar o Ponto P17, definido pela coordenada UTM N=7.911.916,406 m e E=668.862,123 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 7,86 m, com azimute de 348º16`41" até encontrar o Ponto P18, definido pela coordenada UTM N=7.911.924,098 m e E=668.860,527 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 12,96 m, com azimute de 335º56`58" até encontrar o Ponto P19, definido pela coordenada UTM N=7.911.935,929 m e E=668.855,247 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 33,23 m, com azimute de 335º07`23" até encontrar o Ponto P20, definido pela coordenada UTM N=7.911.966,078 m e E=668.841,267 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 31,03 m, com azimute de 330º31`26" até encontrar o Ponto P21, definido pela coordenada UTM N=7.911.993,092 m e E=668.825,998 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 26,17 m, com azimute de 327º36`04" até encontrar o Ponto P22, definido pela coordenada UTM N=7.912.015,185 m e E=668.811,978 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 18,24 m, com azimute de 326º05`57" até encontrar o Ponto P23, definido pela coordenada UTM N=7.912.030,325 m e E=668.801,804 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 31,89 m, com azimute de 323º22`06" até encontrar o Ponto P24, definido pela coordenada UTM N=7.912.055,914 m e E=668.782,778 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 17,92 m, com azimute de 319º46`38" até encontrar o Ponto P25, definido pela coordenada UTM N=7.912.069,593 m e E=668.771,209 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,90 m, com azimute de 315º51`49" até encontrar o Ponto P26, definido pela coordenada UTM N=7.912.081,006 m e E=668.760,135 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 11,98 m, com azimute de 318º38`17" até encontrar o Ponto P27, definido pela coordenada UTM N=7.912.089,997 m e E=668.752,219 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 29,91 m, com azimute de 311º30`00" até encontrar o Ponto P28, definido pela coordenada UTM N=7.912.109,813 m e E=668.729,821 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 16,60 m, com azimute de 310º32`48" até encontrar o Ponto P29, definido pela coordenada UTM N=7.912.120,605 m e E=668.717,206 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 34,82 m, com azimute de 308º01`10" até encontrar o Ponto P30, definido pela coordenada UTM N=7.912.142,053 m e E=668.689,773 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 36,42 m, com azimute de 303º05`13" até encontrar o Ponto P31, definido pela coordenada UTM N=7.912.161,935 m e E=668.659,259 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 20,6 m, com azimute de 300º27`03" até encontrar o Ponto P32, definido pela coordenada UTM N=7.912.172,373 m e E=668.641,504 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 23,42 m, com azimute de 297º59`39" até encontrar o Ponto P33, definido pela coordenada UTM N=7.912.183,365 m e E=668.620,826 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 26,81 m, com azimute de 296º53`28" até encontrar o Ponto P34, definido pela coordenada UTM N=7.912.195,490 m e E=668.596,917 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 28,61 m, com azimute de 300º38`51" até encontrar o Ponto P35, definido pela coordenada UTM N=7.912.210,073 m e E=668.572,305 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 21,47 m, com azimute de 297º05`03" até encontrar o Ponto P36, definido pela coordenada UTM N=7.912.219,846 m e E=668.553,194 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 9,12 m, com azimute de 294º52`37" até encontrar o Ponto P37, definido pela coordenada UTM N=7.912.223,684 m e E=668.544,917 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 20,68 m, com azimute de 300º59`32" até encontrar o Ponto P38, definido pela coordenada UTM N=7.912.234,334 m e E=668.527,187 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 12,46 m, com azimute de 303º19`04" até encontrar o Ponto P39, definido pela coordenada UTM N=7.912.241,180 m e E=668.516,772 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 27,65 m, com azimute de 304º15`10" até encontrar o Ponto P40, definido pela coordenada UTM N=7.912.256,741 m e E=668.493,920 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 17,41 m, com azimute de 305º31`29" até encontrar o Ponto P41, definido pela coordenada UTM N=7.912.266,859 m e E=668.479,748 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 21,05 m, com azimute de 307º05`18" até encontrar o Ponto P42, definido pela coordenada UTM N=7.912.279,551 m e E=668.462,959 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 12,48 m, com azimute de 303º36`12" até encontrar o Ponto P43, definido pela coordenada UTM N=7.912.286,455 m e E=668.452,569 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 7,80 m, com azimute de 302º11`21" até encontrar o Ponto P44, definido pela coordenada UTM N=7.912.290,612 m e E=668.445,965 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 25,16 m, com azimute de 312º52`31" até encontrar o Ponto P45, definido pela coordenada UTM N=7.912.307,728 m e E=668.427,530 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 31,06 m, com azimute de 316º08`20" até encontrar o Ponto P46, definido pela coordenada UTM N=7.912.330,122 m e E=668.406,009 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 17,93 m, com azimute de 319º18`17" até encontrar o Ponto P47, definido pela coordenada UTM N=7.912.343,714 m e E=668.394,320 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 7,72 m, com azimute de 320º50`34" até encontrar o Ponto P48, definido pela coordenada UTM N=7.912.349,698 m e E=668.389,447 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 27,72 m, com azimute de 317º04`59" até encontrar o Ponto P49, definido pela coordenada UTM N=7.912.370,000 m e E=668.370,570 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 26,27 m, com azimute de 334º19`07" até encontrar o Ponto P50, definido pela coordenada UTM N=7.912.393,674 m e E=668.359,186 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 10,11 m, com azimute de 329º05`41" até encontrar o Ponto P51, definido pela coordenada UTM N=7.912.402,344 m e E=668.353,996 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 12,85 m, com azimute de 331º17`00" até encontrar o Ponto P52, definido pela coordenada UTM N=7.912.413,615 m e E=668.347,821 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 33,74 m, com azimute de 334º13`46" até encontrar o Ponto P53, definido pela coordenada UTM N=7.912.443,995 m e E=668.333,154 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 17,94 m, com azimute de 337º41`55" até encontrar o Ponto P54, definido pela coordenada UTM N=7.912.460,596 m e E=668.326,345 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 20,31 m, com azimute de 339º44`47" até encontrar o Ponto P55, definido pela coordenada UTM N=7.912.479,648 m e E=668.319,315 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 58,45 m, com azimute de 345º36`11" até encontrar o Ponto P56, definido pela coordenada UTM N=7.912.536,263 m e E=668.304,782 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 22,32 m, com azimute de 351º04`01" até encontrar o Ponto P57, definido pela coordenada UTM N=7.912.558,313 m e E=668.301,316 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 26,19 m, com azimute de 353º48`34" até encontrar o Ponto P58, definido pela coordenada UTM N=7.912.584,348 m e E=668.298,492 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 25,43 m, com azimute de 357º33`50" até encontrar o Ponto P59, definido pela coordenada UTM N=7.912.609,756 m e E=668.297,411 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 26,23 m, com azimute de 0º42`36" até encontrar o Ponto P60, definido pela coordenada UTM N=7.912.635,980 m e E=668.297,736 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 24,69 m, com azimute de 4º40`26" até encontrar o Ponto P61, definido pela coordenada UTM N=7.912.660,589 m e E=668.299,748 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 17,90 m, com azimute de 6º42`41" até encontrar o Ponto P62, definido pela coordenada UTM N=7.912.678,367 m e E=668.301,840 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 33,47 m, com azimute de 10º54`23" até encontrar o Ponto P63, definido pela coordenada UTM N=7.912.711,229 m e E=668.308,172 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 30,35 m, com azimute de 14º38`10" até encontrar o Ponto P64, definido pela coordenada UTM N=7.912.740,591 m e E=668.315,840 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 21,38 m, com azimute de 18º16`14" até encontrar o Ponto P65, definido pela coordenada UTM N=7.912.760,888 m e E=668.322,541 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 38,81 m, com azimute de 22º22`23" até encontrar o Ponto P66, definido pela coordenada UTM N=7.912.796,778 m e E=668.337,314 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 51,73 m, com azimute de 27º38`10" até encontrar o Ponto P67, definido pela coordenada UTM N=7.912.842,604 m e E=668.361,308 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 59,31 m, com azimute de 30º52`25" até encontrar o Ponto P68, definido pela coordenada UTM N=7.912.893,507 m e E=668.391,741 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 88,25 m, com azimute de 32º37`20" até encontrar o Ponto P69, definido pela coordenada UTM N=7.912.967,833 m e E=668.439,315 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 131,63 m, com azimute de 26º43`10" até encontrar o Ponto P70, definido pela coordenada UTM N=7.913.085,410 m e E=668.498,500 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 159,53 m, com azimute de 11º47`39" até encontrar o Ponto P71, definido pela coordenada UTM N=7.913.241,570 m e E=668.531,107 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 21,06 m, com azimute de 4º27`27" até encontrar o Ponto P72, definido pela coordenada UTM N=7.913.262,569 m e E=668.532,744 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 9,17 m, com azimute de 14º40`43" até encontrar o Ponto P73, definido pela coordenada UTM N=7.913.271,441 m e E=668.535,068 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 7,11 m, com azimute de 12º35`49" até encontrar o Ponto P74, definido pela coordenada UTM N=7.913.278,377 m e E=668.536,618 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 11,80 m, com azimute de 17º03`32" até encontrar o Ponto P75, definido pela coordenada UTM N=7.913.289,656 m e E=668.540,079 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,59 m, com azimute de 28º37`55" até encontrar o Ponto P76, definido pela coordenada UTM N=7.913.303,337 m e E=668.547,548 m; deste segue confrontando neste trecho, com distância de 30,49 m, com azimute de 26º23`13" até encontrar o Ponto P77, definido pela coordenada UTM N=7.913.330,653 m e E=668.561,100 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 36,62 m, com azimute de 16º05`28" até encontrar o Ponto P78, definido pela coordenada UTM N=7.913.365,839 m e E=668.571,250 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 25,86 m, com azimute de 341º44`14" até encontrar o Ponto P79, definido pela coordenada UTM N=7.913.390,400 m e E=668.563,145 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 14,89 m, com azimute de 323º11`25" até encontrar o Ponto P80, definido pela coordenada UTM N=7.913.402,318 m e E=668.554,226 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 115,31 m, com azimute de 3º16`11" até encontrar o Ponto P81, definido pela coordenada UTM N=7.913.517,440 m e E=668.560,803 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 79,67 m, com azimute de 8º11`11" até encontrar o Ponto P82, definido pela coordenada UTM N=7.913.596,302 m e E=668.572,148 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 17,36 m, com azimute de 12º21`45" até encontrar o Ponto P83, definido pela coordenada UTM N=7.913.613,261 m e E=668.575,865 m; deste, segue confrontando neste trecho com MG 010; Departamento de Edificações e Estradas de - Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER - MG, CNPJ: 17.309.790/0001-94, com distância de 34,29 m e azimute de 22º34`30" até encontrar o Ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro;
II - terreno com área de 2,7216 ha, situado no Município de Alvorada de Minas, partindo do Ponto P84, definido pela coordenada UTM N=7.914.386,564 m e E=668.838,088 m; deste, segue confrontando neste trecho com Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A - CNPJ: 02.359.572/0004-30, Mat. 112 e 3.997, Transc. 14.848 e Posse, com distância de 3,62 m, com azimute de 246º42`05" até encontrar o Ponto P85, definido pela coordenada UTM N=7.914.385,134 m e E=668.834,767 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 79,93 m, com azimute de 199º20`11" até encontrar o Ponto P86, definido pela coordenada UTM N=7.914.309,712 m e E=668.808,301 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 30,87 m, com azimute de 254º25`36" até encontrar o Ponto P87, definido pela coordenada UTM N=7.914.301,424 m e E=668.778,563 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 35,4 m, com azimute de 242º03`18" até encontrar o Ponto P88, definido pela coordenada UTM N=7.914.284,834 m e E=668.747,289 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 30,73 m, com azimute de 243º10`46" até encontrar o Ponto P89, definido pela coordenada UTM N=7.914.270,968 m e E=668.719,863 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 23,91 m, com azimute de 241º04`42" até encontrar o Ponto P90, definido pela coordenada UTM N=7.914.259,404 m e E=668.698,934 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 31,33 m, com azimute de 244º26`04" até encontrar o Ponto P91, definido pela coordenada UTM N=7.914.245,883 m e E=668.670,670 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 9,82 m, com azimute de 236º51`19" até encontrar o Ponto P92, definido pela coordenada UTM N=7.914.240,514 m e E=668.662,448 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 30,28 m, com azimute de 238º57`32" até encontrar o Ponto P93, definido pela coordenada UTM N=7.914.224,900 m e E=668.636,504 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 7,01 m, com azimute de 258º08`59" até encontrar o Ponto P94, definido pela coordenada UTM N=7.914.223,461 m e E=668.629,646 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 6,02 m, com azimute de 247º40`44" até encontrar o Ponto P95, definido pela coordenada UTM N=7.914.221,175 m e E=668.624,078 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 27,18 m, com azimute de 254º48`24" até encontrar o Ponto P96, definido pela coordenada UTM N=7.914.214,052 m e E=668.597,849 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 42,90 m, com azimute de 258º08`46" até encontrar o Ponto P97, definido pela coordenada UTM N=7.914.205,239 m e E=668.555,861 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 16,96 m, com azimute de 253º03`21" até encontrar o Ponto P98, definido pela coordenada UTM N=7.914.200,297 m e E=668.539,640 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 6,71 m, com azimute de 264º03`14" até encontrar o Ponto P99, definido pela coordenada UTM N=7.914.199,602 m e E=668.532,967 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 12,08 m, com azimute de 273º01`07" até encontrar o Ponto P100, definido pela coordenada UTM N=7.914.200,238 m e E=668.520,906 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 11,81 m, com azimute de 277º44`06" até encontrar o Ponto P101, definido pela coordenada UTM N=7.914.201,828 m e E=668.509,200 m; deste, segue confrontando neste trecho com Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A - CNPJ: 02.359.572/0004-30, Mat. 112 e 3.997, Transc. 14.848 e Posse, com distância de 4,76 m, com azimute de 233º50`04" até encontrar o Ponto P102, definido pela coordenada UTM N=7.914.199,020 m e E=668.505,358 m; deste, segue confrontando neste trecho com espólio de Pedro Generoso Duque - CPF: 023.567.406 - 00, Mat.: 3229; CNS: 04.494-1, com distância de 3,84 m, com azimute de 25º06`53" até encontrar o Ponto P103, definido pela coordenada UTM N=7.914.202,496 m e E=668.506,988 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 27º59`50" até encontrar o Ponto P104, definido pela coordenada UTM N=7.914.215,821 m e E=668.514,072 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 30º52`47" até encontrar o Ponto P105, definido pela coordenada UTM N=7.914.228,773 m e E=668.521,817 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 33º45`44" até encontrar o Ponto P106, definido pela coordenada UTM N=7.914.241,320 m e E=668.530,205 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 36º38`42" até encontrar o Ponto P107, definido pela coordenada UTM N=7.914.253,428 m e E=668.539,212 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 39º31`39" até encontrar o Ponto P108, definido pela coordenada UTM N=7.914.265,069 m e E=668.548,817 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 42º24`36" até encontrar o Ponto P109, definido pela coordenada UTM N=7.914.276,211 m e E=668.558,995 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 45º17`33" até encontrar o Ponto P110, definido pela coordenada UTM N=7.914.286,828 m e E=668.569,721 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 48º10`30" até encontrar o Ponto P111, definido pela coordenada UTM N=7.914.296,892 m e E=668.580,967 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 51º03`28" até encontrar o Ponto P112, definido pela coordenada UTM N=7.914.306,378 m e E=668.592,705 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 53º56`25" até encontrar o Ponto P113, definido pela coordenada UTM N=7.914.315,261 m e E=668.604,905 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 56º49`22" até encontrar o Ponto P114, definido pela coordenada UTM N=7.914.323,519 m e E=668.617,536 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 59º42`19" até encontrar o Ponto P115, definido pela coordenada UTM N=7.914.331,132 m e E=668.630,567 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,09 m, com azimute de 62º35`17" até encontrar o Ponto P116, definido pela coordenada UTM N=7.914.338,080 m e E=668.643,964 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 33,13 m, com azimute de 64º11`49" até encontrar o Ponto P117, definido pela coordenada UTM N=7.914.352,502 m e E=668.673,793 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 10,80 m, com azimute de 63º47`38" até encontrar o Ponto P118, definido pela coordenada UTM N=7.914.357,269 m e E=668.683,478 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,40 m, com azimute de 65º26`54" até encontrar o Ponto P119, definido pela coordenada UTM N=7.914.363,667 m e E=668.697,483 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,40 m, com azimute de 68º23`51" até encontrar o Ponto P120, definido pela coordenada UTM N=7.914.369,336 m e E=668.711,800 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,40 m, com azimute de 71º20`48" até encontrar o Ponto P121, definido pela coordenada UTM N=7.914.374,261 m e E=668.726,389 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,40 m, com azimute de 74º17`45" até encontrar o Ponto P122, definido pela coordenada UTM N=7.914.378,429 m e E=668.741,212 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,4 m, com azimute de 77º14`42" até encontrar o Ponto P123, definido pela coordenada UTM N=7.914.381,828 m e E=668.756,229 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,4 m, com azimute de 80º11`39" até encontrar o Ponto P124, definido pela coordenada UTM N=7.914.384,451 m e E=668.771,402 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,4 m, com azimute de 83º08`36" até encontrar o Ponto P125, definido pela coordenada UTM N=7.914.386,289 m e E=668.786,690 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,4 m, com azimute de 86º05`33" até encontrar o Ponto P126, definido pela coordenada UTM N=7.914.387,338 m e E=668.802,052 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,4 m, com azimute de 89º02`30" até encontrar o Ponto P127, definido pela coordenada UTM N=7.914.387,596 m e E=668.817,448 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,4 m, com azimute de 91º59`27" até encontrar o Ponto P128, definido pela coordenada UTM N=7.914.387,061 m e E=668.832,836 m; deste, segue confrontando neste trecho com espólio de Pedro Generoso Duque - CPF: 023.567.406-00, Mat.: 3229; CNS: 04.494-1, com distância de 5,28 m e azimute de 95º24`08" até encontrar o Ponto P84, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43809/2004 de 19/05/2004