Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 318/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição UHE Miranda - Ambev (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indianópolis, Nova Ponte, Santa Juliana e Uberlândia.

DECRETO Nº 318, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição UHE Miranda - Ambev (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indianópolis, Nova Ponte, Santa Juliana e Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Indianópolis, Nova Ponte, Santa Juliana e Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição UHE Miranda - Ambev (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Indianópolis, Nova Ponte, Santa Juliana e Uberlândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 318, de 24 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.902.413,264 e E=809.669,348, o caminhamento toma o rumo de 11º24`05"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 654,81 m do MV01; no vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7901771.373 e E=809539.905, defletido de 7º57`30" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 19º21`35"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado 403,24 m do MV02; no vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7901390.933 e E=809406.232, defletido de 41º45`37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 61º07`12"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado 364,88 m do MV03; no vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7901214.705 e E=809086.732, defletido de 57º02`01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4º05`11"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado 117,18 m do MV04; no vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7901097.820 e E=809078.382, defletido de 25º46`48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21º41`38"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado 75,25 m do MV05, encerrando o caminhamento da linha, que totaliza 1.615,37 m de extensão.