Decreto nº 319/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.484.174,01.
DECRETO Nº 319, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.484.174,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 37.484.174,01 (trinta e sete milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e quatro reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 18 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divisa Nova, no valor de R$ 398,64 (trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$ 16.669,46 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$ 20.667,72 (vinte mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 2.572,49 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$ 9.965,70 (nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);
IX - do saldo financeiro da portaria nº 113 /2015 - Bloco IGDPAB, firmada em 10 de dezembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 319, de 22 de junho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 058)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 398,64
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 19.978,01
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 689,71
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 16.669,46
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1 14.000.000,00
1261.12368110-2.062-0001-4450-0-10.1 11.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-3350-0-38.1 2.500.000,00
1481.27812043-4.086-0001-4440-0-38.1 5.000.000,00
1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1 2.500.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-70.1 2.572,49
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.000,00
1711.04131118-2.058-0001-3390-0-10.1 2.000,00
1711.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1 2.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1 2.000,00
1721.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1 2.000,00
1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1 2.000,00
1721.23693063-1.041-0001-3390-0-10.1 2.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 9.965,70
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 500.000,00
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-71.1 1.250.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 669.900,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 37.484.174,01
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1 25.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1711.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 2.000,00
1711.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1 2.000,00
1711.04131118-2.059-0001-3190-0-10.1 2.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1 2.000,00
1721.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1 2.000,00
1721.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1 2.000,00
1721.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1 2.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 669.900,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 25.683.900,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.